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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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PROJETO DE LEI N.º 204/XIV/1.ª

(CRIA A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E DO MUNDO RURAL)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

1 – Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 204/XIV/1.ª, com o título «Cria a Comissão de Desenvolvimento do Interior e Mundo

Rural», apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, deu entrada a 14 de fevereiro de 2020, tendo baixado,

por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Agricultura e Mar, comissão

competente, e em conexão à 11.ª e 13.ª comissões.

A iniciativa em análise cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo

123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

2 – Breve Análise do Diploma

A motivação do PCP descrita na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 204/XIV prende-se com a

necessidade de atuar de forma planeada e estruturada no território, através de políticas para a defesa,

reanimação e desenvolvimento do interior e do mundo rural.

Para o PCP o abandono agrícola e consequentemente o despovoamento do interior e do mundo rural,

tornou os territórios mais vulneráveis a episódios como o que sucedeu em 2017 e 2018 nos incêndios rurais,

sendo desejável que a intervenção no território seja compatível com as diversificações das atividades

económicas. Neste sentido, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 204/XIV em análise.

O Projeto de Lei n.º 204/XIV/1.ª procede à criação de uma Comissão de Desenvolvimento do Interior e do

mundo rural com o objetivo de realizar estudos de caracterização e diagnóstico que apresentem propostas

para o desenvolvimento do território, promovendo a coesão entre os territórios do Interior e do mundo rural.

De acordo com o articulado do projeto de lei em análise, a Comissão proposta tem com objetivos e

atribuições elaborar um sistema de indicadores específico de desenvolvimento do interior e mundo rural;

elaborar e divulgar estudo e relatório com a caracterização no tempo da situação no interior e mundo rural nas

vertentes ambientais, sociais e económicas; formular propostas destinadas à revitalização, dinamização e

desenvolvimento do interior e do mundo rural; elaborar e apresentar um relatório anual sobre o estado do

interior e do mundo rural à Assembleia da República até 31 de março.

A composição da Comissão proposta no artigo 1.º do projeto de lei em análise será dirigida por um

Conselho Geral conforme indica o artigo 4.º da mesma iniciativa. Esse conselho geral, composto por 19

representantes de entidades acrescido por um representante indicado por cada grupo parlamentar, é presidido

por um representante dos Ministérios da Agricultura, do Ambiente e da Ação Climática e da Coesão Territorial.

O PCP estabelece que a Comissão a criar será instalada no prazo de 90 dias após entrada em vigor do

diploma em análise (artigo 5.º) e que funcionará juntos de três ministérios (Agricultura, Ambiente e Ação

Climática e da Coesão), os quais devem «atribuir os meios físicos, humanos e financeiros necessários ao seu

funcionamento».

A nota técnica que é parte integrante do presente parecer a entrada em vigor da incitativa em questiona o

cumprimento da «lei-travão», que deve ser salvaguardado no decurso do processo legislativo. Com efeito, a

análise e a instalação da Comissão proposta «prevê-se a atribuição, pelos ministérios envolvidos, dos meios

físicos, humanos e financeiros necessários ao funcionamento da Comissão a criar, e a sua instalação no prazo

de 90 dias após a entrada em vigor. Por outro lado, o proponente prevê, no artigo 6.º (Regulamentação), que o

Governo regulamente a lei no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor, pelo que se coloca à

consideração da Comissão analisar se pode haver um aumento de despesas previstas no Orçamento do

Estado do presente ano económico, derivado diretamente da presente lei».

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