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13 DE MARÇO DE 2020

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3 – Enquadramento Legal

Na presente Legislatura o CDS apresentou o Projeto de Resolução n.º 115/XIV «Criação de um Conselho

Consultivo do Mundo Rural», agenda para discussão em conjunto com a iniciativa do PCP em análise no

presente parecer.

Igualmente, na XIV Legislatura o PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 237/XIV que «Recomenda ao

Governo a realização de um plano de desenvolvimento do território nacional com medidas de valorização do

interior e de combate ao abandono do mundo rural», rejeitado a 14 de fevereiro de 2020.

O restante enquadramento parlamentar é remetido para a Nota Técnica que é parte integrante do presente

parecer.

4 – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 204/XIV/1.ª (PCP) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º e n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República;

2 – O Projeto de Lei n.º 204/XIV/1.ª (PCP) cria uma Comissão de Desenvolvimento do Interior e do Mundo

Rural com o objetivo de realizar estudos de caracterização e diagnóstico que apresentem propostas para o

desenvolvimento do território, promovendo a coesão entre os territórios do interior e do mundo rural;

3 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 204/XIV/1.ª (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e

votação em Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de março de 2020.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e do CDS-PP, na

reunião da Comissão de 12 de março de 2020.

5 – Anexos

Nota técnica, elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 204/XIV/1.ª (PCP)

Cria a Comissão de Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural.

Data de admissão: 18 de fevereiro de 2020.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

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