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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Cristina Ferreira e Leonor Borges (DILP); António Almeida Santos (DAPLEN); Paula Faria (BIB); Paulo Ferreira e Joaquim Ruas (DAC). Data: 6 de março de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em análise procura adereçar o tema das assimetrias regionais sentidas, grosso modo, em todo

o território nacional, com particular acuidade no que concerne às diferenças entre Litoral e Interior e entre o

meio urbano e o meio rural, no sentido de dar uma resposta legislativa e, maxime, organizatória aos desafios

da coesão territorial e do desenvolvimento do Mundo Rural, com a criação da Comissão para o

Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural (cfr. artigo 1.º do Projeto de Lei).

Ainda que a questão da coesão territorial não seja nova em Portugal – já na génese da nossa Lei

Fundamental era patente a intenção de erigir estas preocupações enquanto prerrogativas programáticas –

nem no contexto europeu – onde, particularmente desde o Relatório Barca, as políticas de coesão têm vindo a

adquirir, de forma paulatina, renovada centralidade no projeto europeu –, vêm os proponentes aduzir na

presente iniciativa que, da análise do período compreendido entre 2011 e 2018, resulta o agudizar das

assimetrias económicas e sociais entre o Litoral e o Interior, traduzido no aumento do êxodo rural e no

abandono dos territórios de baixa densidade. Mais detidamente, os proponentes assinalam o efeito nefasto

que esta tendência tem tido no domínio da atividade agrícola, da proteção da floresta e da manutenção da

biodiversidade.

Destarte, a propugnada Comissão para o Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural teria como trave-

mestra a recolha, tratamento e classificação de informação essencial à caraterização dos fenómenos

supramencionados, concretizada nos objetivos e atribuições elencados no artigo 2.º do articulado. Em

particular, destacam-se o objetivo de criação de um «Sistema de Indicadores de desenvolvimento do interior e

do mundo rural» – conforme se lê na alínea a) daquele artigo – e a competência para a formulação de

«propostas de planos e medidas destinadas à revitalização, dinamização e desenvolvimento do interior e do

mundo rural»[ex vi alínea c) do mesmo]. A investigação desenvolvida pretende-se concatenada num relatório

anual, a enviar à Assembleia da República, no primeiro trimestre do ano posterior.

Os tópicos inferidos ilustram a transversalidade da matéria em apreço, que se vê igualmente vertida na

composição do Conselho Geral competente para a direção da Comissão que os proponentes visam criar (vide

artigo 3.º), conjugando, além de representantes das sensibilidades partidárias com assento parlamentar,

representantes de organismos tutelados pelos Ministérios da Agricultura, do Ambiente e Ação Climática e da

Coesão Territorial e outros entes administrativos das respetivas áreas, autarquias, instituições de ensino

superior ou entidades e estruturas associativas ligadas ao mundo rural.

• Enquadramento jurídico nacional

A promoção da coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no

sentido de um crescimento equilibrado de todos os setores e regiões e eliminando progressivamente as

diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e o litoral e o interior, constitui uma das

incumbências prioritárias do Estado, segundo o disposto na alínea d) do artigo 81.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP). Esta tarefa decorre do princípio fundamental contido na alínea g) do artigo 9.º

que diz constituir tarefa fundamental do Estado «promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território

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