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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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Algumas empresas por falta de resposta estão a tentar dar resposta a clientes (por exemplo seguradoras ou

clínicas) através de administrativos.

Em paralelo, seria importante que o Governo tomasse as diligências necessárias para que, ultrapassado o

atual período de contingências, fosse criado uma aplicação móvel associada à Linha SNS24 e que

desempenhasse funções similares às da linha telefónica, mas num suporte digital.

Sublinhe-se que a utilização de serviços online no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e da

Administração Pública em geral, tem tido excelentes resultados nos últimos anos, contribuindo para uma

desburocratização, agilização e maior eficácia da atividade administrativa. No quadro atual é urgente

assegurar a plena acessibilidade de todos aos serviços de saúde, particularmente em situações de

emergência como a que vivemos atualmente, pelo que um dos caminhos para que tal seja garantido poderá

ser a replicação destas soluções de sucesso adotadas no quadro da Administração Pública no plano da Linha

SNS 24.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

● Face à necessidade urgente de prestar informação de proximidade, de descongestionar a linha SNS24

para outros problemas de saúde que continuam a merecer atenção, e de potencialmente minimizar o impacto

de uma epidemia de COVID-19 em Portugal, proceda à criação e disponibilização de uma aplicação móvel de

contacto, pontual e gratuita, destinada ao esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre a COVID-19, de forma

integrada, e que encaminhe para a linha SNS24, sempre que não se trate deste assunto, de forma a garantir

as respostas de saúde mais ágeis e adequadas;

● Tome as diligências necessárias à criação de uma aplicação móvel SNS24, que desempenhe em suporte

digital funções similares às da linha SNS 24 já existente por via telefónica.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 330/XIV/1.ª

ASSEGURA A PLENA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS SURDAS AO CENTRO DE CONTACTO DO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS24)

A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um

novo coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia.

Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito internacional, pela Organização

Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de

março de 2020, mostra-se essencial adotar medidas de contingência para a epidemia e de tratamento da

COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio. Nestes casos, é particularmente

importante implementar medidas de proteção das pessoas mais vulneráveis ou em situação de risco, onde se

incluem as pessoas com deficiência.

Neste sentido, é fundamental garantir que os mecanismos de resposta disponíveis são plenamente

acessíveis por pessoas com deficiência. Contudo, verifica-se que o Centro de Contacto do Serviço Nacional de

Saúde (SNS24) tem um serviço de «chat – dificuldades auditivas e na fala», mas não disponibiliza um serviço

de videochamada/videoconferência que permita a comunicação através da Língua Gestual Portuguesa, não

garantindo, por isso, plenamente a acessibilidade da comunidade surda.

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