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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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Nestes espaços acolhem-se pessoas idosas, ou outras, cuja situação social, familiar, económica ou de

saúde, não lhes permite permanecer nas suas casas, assegurando a prestação dos cuidados adequados à

satisfação das necessidades e, sempre que a situação da pessoa idosa o permita, deve-se procurar a

manutenção da sua autonomia, independência e relacionamento social, de modo a garantir a vivência sã e

feliz da pessoa em causa.

Nestes espaços são, portanto, desejavelmente, criadas condições que permitam preservar e incentivar a

relação interfamiliar. Essa prerrogativa foi, contudo, suspensa no início do mês de março, como forma de

proteção dos idosos, devido aos casos de COVID-19 identificados em Portugal, tendo em conta que aqueles

estão incluídos nos grupos de risco.

Com efeito, nestas estruturas quase todos têm doenças crónicas, problemas respiratórios ou cardíacos,

sendo necessário, segundo as indicações da DGS, proteger de forma eficaz os cidadãos com maior risco de

sofrer de forma grave os efeitos da COVID-19. Por isso, as visitas de familiares começaram por ser suspensas

na zona norte do País (onde surgiram os primeiros casos de infetados com o novo coronavírus) e mais tarde

essa medida estendeu-se a todo o território nacional. Em alguns lares essas visitas foram substituídas por

videochamada, para procurar suprir esses laços afetivos suspensos.

Os lares de idosos são estruturas residenciais que devem dispor de pessoal que assegure a prestação dos

serviços 24 horas por dia, por isso, dependendo do número de utentes, as equipas de funcionários abrangem

pessoal da área da saúde, da animação sociocultural, técnicos de geriatria, ajudantes de ação direta,

cozinheiros, ajudantes de cozinha, auxiliares, entre outros.

No dia-a-dia destes espaços procura-se garantir que as doenças de cada pessoa estejam controladas, mas

apesar de todos os cuidados, os idosos necessitam de recorrer às urgências hospitalares e até a

internamentos. Infelizmente, são frequentes as infeções hospitalares neste grupo de pessoas mais fragilizado

e em tempos de epidemia será de todo desaconselhado recorrer aos hospitais.

No entanto, é impossível prever as necessidades das pessoas e impedir que fiquem doentes ou que as

suas doenças se desenvolvam. Assim sendo, é necessário, e urgente, reforçar os cuidados nestes espaços,

sendo desejável aplicar as mesmas regras ao pessoal dos lares que são aplicadas aos demais profissionais

de saúde, no que aos equipamentos de proteção (dos próprios e dos idosos) diz respeito.

As notícias que nos chegam de outros países, principalmente de Espanha, indicam que quando o vírus é

levado para dentro destas estruturas rapidamente se propaga pelos demais utentes e a taxa de sobrevivência

destes grupos de pessoas idosas e mais vulneráveis ao vírus é mais baixa.

Pelo exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução, com vista a

contribuir para melhor salvaguardar os utentes dos Lares de Idosos, públicos, privados ou do sector social:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Tendo em consideração que os utentes dos lares integram os grupos de risco, seja generalizadamente

realizado o despiste/teste à COVID-19, aos utentes de todos os lares de idosos, de forma a detetar no

imediato se existem infetados, impedindo a proliferação do coronavírus e disseminação dentro destas

unidades.

2 – Seja garantido material de proteção adequado nos lares de idosos, de modo a diminuir o risco de

contágio.

3 – Seja elaborada uma informação clara e precisa sobre práticas, cuidados e ação em caso de suspeita de

infeção, direcionada para os lares de idosos em concreto.

4 – Garanta que os lares reorganizem o seu espaço de modo a que em caso de necessidade seja possível

proceder ao isolamento de um utente devido à COVID-19.

5 – Devido ao impedimento de os utentes receberem visitas, os lares garantam os meios necessários para

que possam comunicar regularmente com os familiares, através de vídeo chamada, bem como por telefone.

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