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20 DE MARÇO DE 2020

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Assembleia da República, 20 de março de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 334/XIV/1.ª

ALTERA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 10-D/2020, QUE DECLARA A

SITUAÇÃO DE CALAMIDADE NO MUNICÍPIO DE OVAR, CONSAGRANDO COMO MEDIDA DE

CARÁCTER EXCECIONAL NA ÁREA GEOGRÁFICA DO MUNICÍPIO DE OVAR A POSSIBILIDADE DE

ASSISTÊNCIA E ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS

A situação causada pelo SARS-CoV-2 está a acarretar transformações profundas na forma como os

cidadãos estão a gerir o seu dia-a-dia, com implicações ao nível das suas relações pessoais e profissionais e

das suas dinâmicas e rotinas, com especial destaque ao nível das deslocações e presença no espaço público.

Em Ovar, o aumento exponencial de contágios motivou o Executivo local a reconhecer que o município se

encontra numa situação epidemiológica compatível com transmissão comunitária ativa, o que significa que o

risco de transmissão se encontra generalizado, podendo mesmo dar origem a novas cadeias de transmissão

em zonas vizinhas.

Também assim o Governo da República, reconhecendo a situação de excecional complexidade existente

naquele município, declarou, nos termos do Despacho n.º 3372-C/2020 do Primeiro-Ministro e do Ministro da

Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2020, ao qual

sucedeu a Resolução de Conselho de Ministros com o n.º 10-D/2020, publicado no Diário da República n.º

56/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-03-19, a situação de calamidade no município de Ovar, tendo

determinado um conjunto de medidas de carácter excecional na área geográfica daquele município.

Nessas medidas não resulta expressa, porém, a possibilidade de médicos-veterinários, detentores de

animais, cuidadores e demais agentes conexos, prestarem auxílio e alimentação a animais, algo que vai em

sentido contrário ao que foi anunciado pelo Sr. Primeiro-Ministro após o Conselho de Ministros que se seguiu à

declaração do Estado de Emergência decretada pelo Sr. Presidente da República no Decreto n.º 14-A/2020 e

que estatuiu, no seu n.º 3, alínea e), subalínea ii) e alínea j), respetivamente, que «durante o período em que

durar o estado de emergência, os cidadãos só podem circular na via publica para algum dos seguintes

propósitos:» (...) «Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-

veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas

com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de

animais» e «Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia».

Sucede que o facto de tal não estar devidamente consagrado no texto da Resolução do Conselho de

Ministros que declara a situação de calamidade no município de Ovar pode conduzir a interpretações dúbias e

potenciar situações indesejadas de falta de resposta para com seres que, tal como nós, carecem de cuidados

para se manterem vivos e saudáveis, o que pode originar não apenas problemas ao nível do bem-estar animal

mas também e muito especialmente ao nível da saúde pública.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Proceda à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020, que declara a situação de

calamidade no município de Ovar, incluindo na lista de medidas de carácter excecional na área geográfica do

município de Ovar, a autorização das deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para

assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de

associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas

de resgate de animais para prestar assistência a animais, assim como autorizar as deslocações de curta

duração para efeitos de passeio dos animais de companhia.

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