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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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nem quanto ao terreno se encontrar marginalmente incluído no POOC (Plano de Ordenamento da Orla

Costeira) Caminha-Espinho. Ao contrário do defendido pela APA, o Sr. Ministro do Ambiente e da Ação

Climática, no âmbito da homologação do relatório de inspeção da IGAMAOT, veio declarar a nulidade do

licenciamento e determinar a suspensão das obras e reposição das condições originais do terreno.

Sendo o terreno parte da integrante da REN e tendo o ecossistema sofrido perturbações pela atividade de

construção do Memória Talasso Hotel Apartamentos, desde desmatação e escavação a intrusão na utilização

de recursos hídricos, importa garantir que a reposição das condições originais do terreno incluem a garantia de

reposição das condições naturais e ambientais do mesmo, em suma, a efetiva reposição do ecossistema

existente antes do início das obras de construção.

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de resolução, com o qual recomenda ao Governo que:

– Garanta a reposição das condições naturais e ambientais do terreno no local onde decorreram as obras

de construção do Memória Talasso Hotel Apartamentos, na praia da Memória, em Matosinhos.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 327/XIV/1.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE RESPOSTAS ESPECÍFICAS, DECORRENTES DO COVID-19, DE

ACOMPANHAMENTO DA POPULAÇÃO IDOSA

A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um

novo coronavírus (SARS-CoV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito

internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus

como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, mostra-se essencial adotar medidas de contingência para

a epidemia e de tratamento da COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio. Nestes

casos, é particularmente importante implementar medidas de proteção das pessoas mais vulneráveis ou em

situação de risco, onde se inclui a população idosa.

A proteção social dirigida aos idosos é tão ou mais premente nesta fase particularmente difícil quando

também já o é num futuro não muito distante, dado que todas as projeções estatísticas preveem que, até ao

final do século, Portugal seja o Estado da União Europeia (UE) com mais pessoas acima dos 65 anos em

relação à população em idade ativa, à exceção da Grécia. Até porque, ainda segundo dados do INE, em 2080,

o índice de envelhecimento mais do que duplicará, devendo passar de 147 para 317 idosos por cada 100

jovens. Por outro lado, apontam os dados que a tendência de aumento da população idosa é transversal a

todas as regiões.

Estes são dados que nos preocupam grandemente, para mais quando em Portugal, segundo os dados

mais recentes da operação «Censos Sénior», da GNR, são 41 868 os idosos a viverem sozinhos ou isolados

em todo o País, sendo nos distritos de Vila Real (4736), Guarda (4183), Faro (3272), Viseu (3201), Portalegre

(3147) e Bragança (3142) que está identificado o maior número de idosos a viver sozinhos ou isolados. Em

Lisboa estão identificados 626 idosos a viver sozinhos ou isolados e no Porto 1026.

Assim, é fundamental o alargamento a todo o País de projetos similares ao projeto RADAR, atualmente em

prática em Lisboa. Este é um projeto que visa identificar as pessoas com mais de 65 anos que estão mais

isoladas e perceber em que condições se encontram, que necessidades têm e que respostas precisam para

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