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20 DE MARÇO DE 2020

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que tenham uma vida autónoma e confortável. Atualmente, o projeto encontra-se em implementação em 12

freguesias deste município.

Consideramos que neste período excecional o Governo deve equacionar a possibilidade de replicar os

trâmites deste projeto ou de projetos similares a todo o território nacional, em articulação com o poder local,

devidamente adaptado às necessidades específicas da situação que vivemos presentemente, que já incluía a

adoção de medidas de isolamento social, mas que agora com a declaração do estado de emergência implicará

medidas mais restritivas em matéria de direitos e liberdades dos cidadãos. Apresenta-se como a forma de

garantir o contacto e apoio de proximidade a todas as pessoas idosas, em particular das que se encontram em

condições de isolamento geográfico e social.

Para além disso, consequência do decretamento do Estado de Emergência, aos idosos com mais de mais

de 70 anos e às pessoas que sofrem de qualquer morbilidade é imposto um dever especial de proteção pelo

que só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente

necessário. Neste sentido, é essencial criar uma rede de apoio para assegurar à população idosa a satisfação

das suas necessidades, como o acesso a bens alimentares e produtos farmacêuticos, bem assim como que

têm acesso à informação. A título de exemplo, o Município de Lisboa está a montar uma rede de apoio aos

idosos para assegurar a entrega de refeições ou de alimentos em casa, movimento que louvamos e que devia

ser replicado em todo o País.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Em coordenação com as autarquias locais, elabore um plano específico de resposta de proximidade à

população idosa, garantindo o contacto, o acompanhamento e o apoio de proximidade àqueles que vivem

sozinhos e/ou isolados ou em situação de vulnerabilidade devido à sua condição física, psicológica ou outra

que possa colocar a sua segurança em causa, nomeadamente promovendo o alargamento a todo o País de

projetos como o projeto RADAR.

 Em coordenação com o poder local, crie uma rede de apoio aos idosos que permita assegurar o

acesso destes a bens essenciais, nomeadamente garantindo a entrega em casa de refeições ou de alimentos,

bem como de produtos farmacêuticos.

 Em coordenação com as autarquias, juntas/uniões de freguesia, as ONG, IPSS e associações, seja

assegurado que a informação chega às pessoas mais idosas e que estas sabem que medidas preventivas

devem adotar.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 328/XIV/1.ª

PELA INTRODUÇÃO DE ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, GARANTINDO AOS

ADVOGADOS E SOLICITADORES PORTUGUESES OS MESMOS APOIOS EXCECIONAIS, PREVISTOS

PARA OS DEMAIS TRABALHADORES DURANTE O CENÁRIO PANDÉMICO

Exposição de motivos

No seguimento da aprovação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foram aprovadas medidas de

carácter excecional que procuram auxiliar alguns sectores laborais face às graves consequências económicas

que a pandemia em curso trará à sociedade portuguesa.

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