O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 65

14

diferente.

Os dados epidemiológicos e evidência científica apontam para que dificilmente estejamos em condições de

retomar a atividade cotidiana a 9 de abril, não sendo plausível que Portugal tenha uma evolução muito

diferente dos demais países europeus nas próximas semanas. Características populacionais e geográficas,

podem trazer algumas diferenças em relação ao centro europeu, mas não é provável que tenhamos uma

situação epidemiológica muito diferente. Sabemos que a transmissão acontece já antes dos sintomas

aparecerem ou mesmo antes de aparecerem. Sabemos que em média, cada pessoa até ser isolada, consegue

transmitir a infeção entre 2 a 3 pessoas. Sabemos que os serviços de saúde, das forças de segurança e da

proteção civil, não tem tido desde o início, o equipamento e material de proteção necessários, para

salvaguardar a saúde dos profissionais e a segurança dos contextos onde trabalham. O desgaste dos

profissionais é uma realidade que já dura há algum tempo, que se irá agravar com uma proporção crescente

de profissionais de saúde a ficarem infetados ou em isolamento decorrente da prestação de cuidados. Não

existem ventiladores suficientes para o número estimado de doentes, caso se atinjam os picos referidos pelo

Ministério da Saúde. Muitos poderão não necessitar de cuidados de saúde, mas em média, 13% irão precisar

de cuidados hospitalares e, 3 a 5% poderão necessitar de ventilação assistida e cuidados intensivos. Os

tempos de internamento com necessidade de ventilador podem oscilar entre 7 a 30 dias. Atualmente, em

Portugal, a taxa de letalidade aproxima-se de 1%, com tendência a agravar-se ao longo do tempo.

Num cenário, em que a própria presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, já afirmou ser

fundamental reduzir a propagação deste vírus, considera o PAN que:

1. O rastreio e despiste deste vírus não deve circunscrever-se a pessoas que manifestem sintomas ou que

tenham estado em contacto com pessoas infetadas. Focar apenas em pessoas que já apresentam sintomas é

muitas vezes atuar «tarde demais». Os testes devem ser realizados não só como diagnóstico, mas também

como estratégia de supressão na comunidade, com rastreio e identificação precoce de casos;

2. Sabemos que em Portugal, o maior número de infetados se encontra na faixa etária entre os 30 e os 49

anos, nas pessoas que mais viajam e nas que estão socialmente mais expostas, o que inclui todos aqueles

que estão ao serviço do País para que ele possa continuar a funcionar dentro dos limites estabelecidos nas

medidas do estado de emergência declarado. Nesse sentido, é preciso acautelar, não só o isolamento social

de todos os que não se incluem nesses serviços, mas garantir que todos quantos se encontram expostos em

função da atividade que exercem estejam prioritariamente e de forma preventiva, rastreados e monitorizados.

Só assim poderão estar protegidos na sua ação, e não serem eles mesmos, focos de contágio das

comunidades.

3. Também entre estes, é necessário acautelar os que possam ter maior vulnerabilidade em matéria de

saúde. Pessoas com problemas de saúde prévios são mais vulneráveis à gravidade de uma potencial infeção.

4. O Ministério da Saúde refere a existência de 9000 testes em stock, o que é manifestamente muito

reduzido. Só no Grande Porto, o centro de rastreio drive-thru montado realiza cerca de 3500 testes por

semana.

5. São necessários reagentes, que vão começar a ser fabricados por alguns laboratórios, particularmente

nos EUA. É necessário garantir o estabelecimento de contactos com os fabricantes que possam garantir uma

quota de testes para a Europa e para Portugal.

6. A Europa terá que garantir capacidade de investimento em vacinas, medicamentos e meios de

diagnóstico. Ficar dependente de empresas fora da Europa poderá ser um risco demasiado grande.

7. Há uma urgente necessidade de reforçar o stock de material e equipamento de proteção individual, não

podendo estes profissionais estar expostos ou desprotegidos no seu exercício profissional.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Face aos conhecimentos e evidência científica atualmente existentes, que demonstram que as melhores

estratégias de combate à atual pandemia são o isolamento e a identificação precoce de casos positivos,

proceda à criação de todas as condições para a realização de testes de rastreio rápido e despiste do SARS-

Páginas Relacionadas
Página 0011:
23 DE MARÇO DE 2020 11 dos trabalhadores e dos alimentos, aliada à prevenção do con
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 12 totais de rendimentos, não só não têm qualq
Pág.Página 12