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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

16

Palácio de São Bento, 23 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 340/XIV/1.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS, DECORRENTES DA COVID-19, NO

ACOMPANHAMENTO DE GRÁVIDAS, ASSISTÊNCIA AO PARTO E ALEITAMENTO MATERNO

A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um

novo coronavírus (SARS-CoV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito

internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus

como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, mostra-se essencial adotar medidas de contingência para

a epidemia e de tratamento da COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio.

É particularmente importante a Direcção-Geral da Saúde publicar orientações para entidades e

profissionais de saúde sobre a COVID-19 e a gravidez, parto e aleitamento materno, tendo sempre por base a

evidência científica e as recomendações de entidades nacionais e internacionais.

Temos vindo a assistir várias entidades de saúde, como por exemplo o Centro Hospitalar de Vila Nova de

Gaia/Espinho, EPE ou o Hospital de Braga, EPE, a executarem medidas de contingência à COVID-19, que

impossibilitam a grávida de ter um acompanhante durante o trabalho de parto e outras como o Centro

Hospitalar Póvoa de Varzim – Vila do Conde – CHPVVC, EPE que definem a possibilidade de presença do

progenitor aquando da admissão da grávida em trabalho de parto, podendo este permanecer com a grávida

durante todo o trabalho de parto e internamento, de acordo com o previsto nos artigos 12.º e 16.º da Lei n.º

110/2019.

Recentemente no Centro Hospitalar Universitário de São João, nasceu o primeiro bebé de uma mulher com

COVID-19 positivo, tendo este sido isolado, e manteve-se à guarda do Hospital durante vários dias, inclusive

após a mãe ter tido alta e se encontrar em casa. A mãe pôde «estar em contacto com o bebé», no entanto não

foi permitido a esta mãe estar em alojamento conjunto com o seu bebé, nem iniciar a amamentação.

No dia 18 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) disponibilizou recomendações específicas

sobre COVID-19 e a gravidez, parto e aleitamento materno, sob a forma de perguntas e respostas1, com

ênfase para uma experiência de parto segura e positiva, onde entre outras recomendações se encontram as

seguintes: que as mulheres com COVID-19 podem amamentar, se assim o desejarem, e que possam ter uma

experiência de parto segura e positiva, onde se inclui:

 Ser tratada com respeito e dignidade;

 Ter um acompanhante da sua escolha presente durante o parto;

 Comunicação clara por parte da equipa de cuidados de saúde materna;

 Estratégias apropriadas de alívio da dor;

 Mobilidade no trabalho de parto sempre que possível, e escolha da posição para a expulsão.

Na eventualidade de a amamentação não for possível, a mãe deve ser apoiada para fornecer leite materno

ao seu bebé, de uma forma possível, disponível e aceitável para ela, devendo ser levadas em conta a

possibilidade de tirar o seu leite, a relatação ou leite humano doado.

É de especial importância ter em consideração a relevância que a literatura científica dá ao reforço do

sistema imunitário do bebé através do leite materno, do microbioma da mãe e do contacto pele a pele.

1 «World Health Organization – Q&A on COVID-19, pregnancy, childbirth and breastfeeding»: https://www.who.int/news-room/q-a-detail/q-a-on-covid-19-pregnancy-childbirth-and-breastfeedin

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