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23 DE MARÇO DE 2020

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Até à data não foi detetado em nenhum estudo realizado a presença do vírus em amostras de fluidos

amniótico, no cordão umbilical ou no leite materno, sugerindo que não haja transmissão vertical da COVID-19

(transmissão durante a gravidez ou parto).

Estas recomendações da OMS, assim como novas evidências científicas relevantes, devem ser

acompanhadas consideradas pela DGS, nas orientações dadas às entidades e aos profissionais de saúde.

A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP) tem divulgado as

recomendações da OMS apelando «a todos os profissionais e instituições de saúde a aderirem a estas

recomendações. O direito das mulheres a um parto digno e respeitado não está suspenso devido à

pandemia», acreditando «que possam servir de guia de orientação para escolhas mais informadas,

conscientes e serenas.»

As recomendações do Núcleo de Estudos de Medicina Obstétrica (NEMO)2 da Sociedade Portuguesa de

Medicina Interna (SPMI) referem que «não há evidência de que o vírus passe o leite materno e os benefícios

da amamentação superam qualquer risco potencial de transmissão COVID-19 pelo leite materno. As mães que

amamentam devem tomar todas as possíveis precauções para evitar transmissão como lavagem de mãos

frequente e usando uma máscara facial, durante a amamentação.» e também que «não há evidência de que

após o parto, uma mulher com COVID-19 deva ser separada do seu filho. O impacto da separação parece ser

mais prejudicial do que o risco de infeção.»

José Santos, ex-presidente do Conselho de Pediatria da Ordem dos Médicos, nota desde logo que «o

contacto da mãe com o bebé é muito importante do ponto de vista psicológico» e que «o aleitamento materno

nos primeiros dois, três, quatro dias, é crucial». «O leite transmite muitas defesas à criança numa primeira fase

da sua vida. Contém anticorpos e células aptas a combater a infeção, protegendo o bebé.» Além disso, «o

leite materno vai-se modificando ao longo dos dias e das semanas, em termos de composição, adaptando-se

às necessidades específicas do bebé a cada momento». Discorda, assim, das normas que desaconselham a

amamentação em Portugal das mães infetadas com Covid-19. «Se a mãe estiver devidamente protegida e

desinfetada, não vejo porque é que não possa amamentar».3

Não existem, até à data, recomendações ou orientações oficiais para as entidades e profissionais de saúde

por parte da Direção Geral de Saúde (DGS) relacionadas com a COVID-19 e com a gravidez, parto e

aleitamento materno, o que está a originar medidas diferentes em instituições hospitalares do SNS, inclusive

algumas indo contra recomendações de várias entidades, como as da Organização Mundial de Saúde, assim

como de vários profissionais de saúde de referência na área da saúde materna e obstétrica.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. A DGS publique orientações específicas direcionadas a instituições e profissionais de saúde,

relativamente à gravidez, parto e aleitamento materno em mulheres com COVID-19 positivo, seguindo as

orientações da OMS, nomeadamente o «Q&A on COVID-19, pregnancy, childbirth and breastfeeding»,

lançado no dia 18 de março de 2020.

2. A DGS tenha em consideração, entre outras, as seguintes recomendações da OMS:

a. Mulheres grávidas com sintomas de COVID-19 devem ter prioridade para realização de testes;

b. Todas as mulheres grávidas, incluindo aquelas com infeção confirmada ou suspeita por COVID-19, têm

direito a cuidados de alta qualidade antes, durante e após o parto incluindo cuidados de saúde pré-natal, ao

recém-nascido, pós-natal e de saúde mental;

c. A mulher ter um acompanhante da sua escolha presente durante o parto;

d. Promover entre mães com COVID-19 e o seu bebé recém-nascido o contacto próximo e amamentação

precoce e exclusiva, pois estes ajudam o bebé a desenvolver-se, sempre com as necessárias medidas de

segurança;

e. Se a mãe estiver demasiado doente para amamentar o seu bebé devido a COVID-19 ou outras

complicações, deve ser apoiada para fornecer leite materno ao seu bebé, de uma forma possível, disponível e

2 «Risco de Infeção pelo COVID-19 em grávidas» – recomendações/notificações NEMO/SPMI: https://www.spmi.pt/risco-de-infeccao-pelo-covid-19-em-gravidas/ 3 https://expresso.pt/coronavirus/2020-03-18-Covid-19.-OMS-recomenda-amamentacao-de-bebes-mesmo-que-a-mae-esteja-infetada.-E-Portugal-

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