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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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trabalhadores não só têm alguma proteção dos seus direitos e dos seus postos de trabalho, como também têm

algum tipo de flexibilização das exigências que lhes são impostas pelos empregadores.

A situação excecional e imprevisível que o nosso País vive devido à pandemia da COVID-19 obriga-nos a

tomar medidas excecionais que adaptem os serviços da administração pública aos constrangimentos

atualmente impostos.

Naturalmente que, neste âmbito, existem medidas com uma dimensão estrutural que devem estar na

discricionariedade do Governo, que deve ponderar a sua aplicação de forma integrada e de acordo com as

suas prioridades, e medidas não-estruturais, que podem e devem ser sinalizadas e recomendadas pela

Assembleia da República.

Uma dessas medidas não-estruturais prende-se com o sistema integrado de gestão e avaliação do

desempenho na administração pública (SIADAP). Na opinião do PAN, nesta fase justifica-se que o Governo

assegure uma solução que garanta a revisão extraordinária dos objetivos fixados por cada serviço no âmbito

do SIADAP, uma vez que no atual contexto é relativamente claro que os objetivos anteriormente fixados

podem em muitos casos não ser compatíveis com as restrições ao normal funcionamento dos serviços e as

limitações ao trabalho presencial que estão atualmente em vigor. É certo que no futuro, se a situação

excecional que vivemos se prolongar por muito mais tempo, poderá fazer sentido ponderar a suspensão do

SIADAP neste ano, contudo, na atual fase em que estamos e face aos dados de que dispomos, a revisão

extraordinária dos objetivos parece ser a via mais adequada e responsável de assegurar que os trabalhadores

e os dirigentes da Administração Pública não são prejudicados.

Paralelamente e para assegurar que os trabalhadores do sector privado não são prejudicados em face dos

trabalhadores do sector público, o PAN entende que é necessário garantir que os critérios inseridos no âmbito

dos sistemas de avaliação aplicados pelos empregadores privados nos termos do Código do Trabalho são,

também, revistos e ajustados às limitações de funcionamento impostas pela pandemia da COVID-19.

Face ao exposto e com intuito de reforçar a proteção dos direitos dos trabalhadores, o PAN vem com o

presente projeto de resolução recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias a assegurar que

existe uma revisão geral dos objetivos dos sistemas de avaliação dos serviços, dirigentes e trabalhadores do

sector público e do sector privado, de modo a que sejam ajustados às limitações de funcionamento impostas

pela pandemia da COVID-19.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Tome as diligências necessárias para assegurar que os serviços da administração pública procedem a

uma revisão extraordinária dos objetivos que servem de parâmetros de avaliação no âmbito dos Subsistemas

de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, dos Dirigentes da Administração

Pública e dos Trabalhadores da Administração Pública, de modo a adaptá-los às medidas de organização e

funcionamento dos serviços públicos previstas designadamente no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,

e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março;

 Em articulação com o Conselho Económico e Social, pondere a adoção de uma orientação geral para

que os empregadores privados procedam a uma revisão extraordinária dos objetivos que servem de

parâmetros de avaliação no âmbito dos respetivos sistemas de avaliação de serviços, dirigentes e

trabalhadores, de modo a garantir o seu ajustamento às limitações de funcionamento que lhe foram impostas

pela pandemia do COVID-19.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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