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23 DE MARÇO DE 2020

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todas tenham direito a quartos individuais, para que cada pessoa possa cumprir o isolamento social exigido a

toda a população neste momento através das medidas que determinadas pelo Estado de Emergência, e para

tal:

○ Proceda ao levantamento das necessidades das pessoas em situação de rua neste particular

contexto da Covid-19, pedindo para este levantamento o apoio às organizações, associações e outras

entidades que fazem parte dos NPISA;

○ Promova as diligências necessárias, em coordenação com as autarquias locais, organização não-

governamentais, associações e núcleos de planeamento e intervenção com pessoas sem abrigo, tendo

em vista a garantia dos mecanismos de resposta às necessidades das pessoas em situação de rua/

sem abrigo, como sendo o acesso a bens essenciais;

○ Promova o acesso à informação sobre o COVID-19 por parte destes cidadãos, de forma a

consciencializar relativamente a todos os aspetos concernentes a esta doença, designadamente,

sintomas e medidas de prevenção, proteção e ação;

○ Garanta a existência de espaços, públicos ou privados, que permitam o alojamento imediato das

pessoas em situação de rua, de acordo com critérios articulados com a DGS, acautelando o respeito

pela identidade e expressão de género da comunidade LGBTI+;

○ Articule as respostas com as equipas que intervêm na rua, pois muitas das associações, por

distintos motivos deixaram de dar esse apoio, quer seja através da criação de bancos pelos municípios,

quer seja através do seu reforço por elementos dos serviços de municipais de proteção civil ou das

forças armadas, devendo sempre garantir a formação (mesmo antes do início das funções;

○ Garanta a realização de rastreios às pessoas que se encontram na rua em situação de rua e a

distribuição de equipamentos de proteção individual.

● Garantir que as instituições que fornecem alimentação, banhos, serviços mínimos de Redução de

Riscos e Minimização de Danos continuam a trabalhar sem restrições:

○ Assegurando para o efeito a atribuição de equipamento de proteção individual (máscaras, luvas,

fatos, gel desinfetante, e outro que se revele necessário) e os meios necessários para aquisição de

bens e materiais necessários;

○ Criando/co-coordenando com as autarquias locais centrais de distribuição dos meios (de proteção

individual, de seringas, de consumo inaliável, de seringas, de preservativos, higiene, alimentos e outros

necessários) de forma a que as organizações não governamentais e as associações que dão

assistência possam proceder à recolha destes produtos de forma centralizada e articulada.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 336/XIV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE APOIO À PRODUÇÃO DE CULTURAS AGRÍCOLAS

A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um

novo coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia.

Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito internacional, pela Organização

Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de

março de 2020, mostra-se essencial adotar medidas de contingência para a epidemia e de tratamento da

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