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25 DE MARÇO DE 2020

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Pereira, constituído em 2003, situando-se na freguesia da União das Freguesias de Camarate, Unhos e

Apelação, no concelho de Loures, distrito de Lisboa, lecionando cerca de 800 alunos.

Esta escola tem vários problemas no que respeita ao seu edificado: além de pavilhões de madeira, há

salas de aula já sem pavimento e infiltrações de água quando chove, o ginásio não cumpre as dimensões

oficiais e sempre que chove fica inutilizado para a prática de educação física.

A preocupação de alunos, encarregados de educação, professores e funcionários não-docentes aumenta

com o facto de haver coberturas em fibrocimento degradado, contendo amianto, com riscos potenciais graves

para a saúde pública.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que integre a EB 2,3 Mário de Sá

Carneiro na lista de equipamentos escolares a intervencionar, procedendo à retirada urgente de todas as

placas de fibrocimento contendo amianto.

Palácio de S. Bento, 10 de março de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 352/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS DISCRIMINATÓRIAS DAS PESSOAS

SURDAS NO ACESSO A INFORMAÇÃO E A TRATAMENTO, NO QUADRO DO COMBATE À COVID-19

(Texto inicial)

No âmbito do combate à expansão do contágio pelo COVID-19, a condição específica das pessoas surdas

exige estratégias de resposta igualmente singulares que não têm sido contempladas pelo Governo. Na

verdade, há, neste contexto, duas situações de clara discriminação das pessoas surdas que têm sido trazidas

ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e que importa corrigir com a maior urgência.

A primeira diz respeito ao uso da linha Saúde 24. As pessoas surdas não conseguem aceder à linha Saúde

24 porque esta está unicamente configurada para os cidadãos ouvintes. Por sua vez, o chat «SNS 24 –

Dificuldades auditivas e na fala», criado para minorar esta barreira, só possibilita o atendimento para quem

tem a Língua Portuguesa como língua materna e de expressão natural, o que não acontece com muitas

pessoas surdas que têm a Língua Gestual Portuguesa como língua materna e de expressão natural. Não

existe sequer um número para os cidadãos surdos que tenha disponível atendimento em Língua Gestual

Portuguesa (feito por profissionais/colaboradores surdos e/ou intérpretes de Língua Gestual Portuguesa). O

acesso à linha Saúde 24 está a fazer-se, em grande parte dos casos, através do Serviin ou do call center da

Federação Portuguesa das Associações de Surdos. Ora, além de não funcionarem 24 horas por dia ou

funcionarem mesmo de modo intermitente, estas linhas estão configuradas para o atendimento telefónico das

pessoas surdas para todos os serviços (Finanças, Segurança Social, serviços públicos, etc.). Outra

possibilidade que vem sendo referida às pessoas surdas é o uso da aplicação MAI112 – mas é sabido que se

trata de um dispositivo apenas para situações de emergência e não para a prestação de esclarecimentos e

encaminhamento de situações não emergenciais.

A segunda discriminação das pessoas surdas ocorre nos estabelecimentos hospitalares, em situações de

atendimento de pessoas surdas infetadas com COVID-19. Na verdade, não só a esmagadora maioria dos

profissionais de saúde não domina a Língua Gestual Portuguesa, como o recurso, pelas pessoas surdas que o

podem fazer, à leitura labial se mostra impossível por força do uso de máscaras pelos profissionais de saúde.

Para o Bloco de Esquerda, impõe-se, com a máxima urgência, pôr fim a estas duas discriminações das

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