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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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combate à COVID-19, os/as advogados/as e solicitadores/as que o requeiram através de formulário próprio

criado para o efeito, devem poder operar descontos para a Segurança Social em termos idênticos aos/às

trabalhadores/as independentes e beneficiar da mesma proteção social, ficando as contribuições para a CPAS

durante esse período excecional canceladas sem que tal acarrete quaisquer penalizações. Trata-se de uma

medida excecional que cremos justificada pela excecionalidade da situação de emergência social.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

Adote, em articulação com a Ordem dos Advogados e com a Caixa de Previdência dos Advogados e

Solicitadores, um regime excecional de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as, para vigorar

durante o período de suspensão da atividade dos tribunais determinada pelo combate à COVID-19, que inclua

a possibilidade de descontos facultativos destes/as profissionais para a Segurança Social e o correspondente

cancelamento das contribuições para a CPAS, equiparando os/as advogados/as e solicitadores/as que assim

entendam proceder aos demais profissionais independentes.

Assembleia da República, 24 de março de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 354/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTENDA AS MEDIDAS DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR A TODOS

OS ALUNOS DO SISTEMA DE ENSINO PORTUGUÊS

Exposição de motivos

A Ação Social Escolar (ASE) é uma das principais medidas de apoio às famílias, que visa comparticipar

nas despesas escolares de alunos com mais baixos recursos, promovendo a igualdade de oportunidades no

acesso ao ensino.

Combater a exclusão social e o abandono escolar são os principais objetivos da ASE, com medidas que

passam pela comparticipação económica destinada, nomeadamente, à alimentação, aquisição de material

escolar e visitas de estudo.

A Ação Social Escolar contempla três escalões – A, B e C – que são definidos de acordo com os escalões

de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Tem direito a usufruir deste apoio do Estado todos os estudantes residentes em Portugal, a frequentar a

escolaridade obrigatória numa escola da rede pública, cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou

inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de

família.

Ficam, assim, de fora todos os alunos em circunstâncias idênticas que frequentem estabelecimentos do

ensino particular e cooperativo.

No CDS entendemos que esta discriminação é injusta, uma vez que nem todos os alunos do ensino

privado usufruem de condições financeiras desafogadas, pelo que defendemos o alargamento da ASE a todos

os estudantes cujos rendimentos das famílias se enquadrem na legislação em vigor para os que frequentam o

ensino público.

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