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25 DE MARÇO DE 2020

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Nas últimas semanas vários órgãos de comunicação social relataram de forma consistente a subida

desmesurada de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente

equipamentos de proteção individual (como, por exemplo, luvas e máscaras) e produtos biocidas (como, por

exemplo, álcool, álcool-gel e desinfetantes). Casos como o de um álcool-gel de 50 ml aumentar o seu preço

dos 6 euros para os 20 euros ou de uma máscara aumentar o seu preço de 50 cêntimos para 9 euros, são

alguns dos exemplos que têm sido relatados1 nos últimos dias.

O fenómeno da inflação desmesurada destes produtos obrigou a Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica a levar a cabo uma ação de fiscalização destas práticas abusivas junto de 28 operadores

económicos em Lisboa e no Porto, que culminou com a instauração de um processo-crime pela prática de

obtenção lucro ilegítimo na comercialização de álcool gel e de dois processos de contraordenação por práticas

comerciais ilegais.

Paralelamente, no passado dia 23 de março de 2020, a Rede Europeia da Concorrência2, que agrega

reguladores da concorrência dos Estados-Membros da União Europeia, afirmou que «é de extrema

importância garantir que os produtos considerados essenciais para proteger a saúde dos consumidores na

situação atual (por exemplo, máscaras faciais e gel desinfetante) permaneçam disponíveis a preços

competitivos», alertou para a necessidade de combater atuações em cartel ou abusos de posição dominante

por parte de certas empresas e admitiu a necessidade de se tomarem medidas «contra as empresas que se

aproveitem da situação atual».

Face ao exposto, e com intuito de reforçar a confiança dos cidadãos de que o País dispõe de um stock de

bens suficiente para fazer face às necessidades impostas pela situação excecional que vivemos e de que

ninguém deixará de ter acesso a estes bens por razões económicas, o PAN vem, com o presente projeto de

resolução, recomendar ao Governo que, usando as prorrogativas previstas no Decreto do Presidente da

República n.º 14-A/2020, de 18 de março, tome as diligências necessárias para que, durante o período de

contingência imposto pela pandemia da COVID-19, se assegure fixação de limites máximos de preços dos

bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente equipamentos de proteção

individual, produtos biocidas e dispositivos médicos.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias para

que, durante o período de contingência imposto pela pandemia da COVID-19, se assegure a fixação de limites

máximos de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente

equipamentos de proteção individual, produtos biocidas e dispositivos médicos.

Palácio de São Bento, 25 de março de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 359/XIV/1.ª

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS

INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR

Com fundamento na declaração do estado de emergência em Portugal, que entrou em vigor no dia 19 de

março, a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na

1 Veja-se a reportagem na seguinte ligação: https://eco.sapo.pt/reportagem/mascaras-de-tres-euros-estao-a-custar-14-euros-e-ridiculo/.

2 The European Competition Network (2020), «Joint statement by the European Competition Network (ECN) on application of competition

law during the Corona crisis», disponível na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/competition/ecn/202003_joint-statement_ecn_corona-crisis.pdf.

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