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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior, empossada em 24 de março, veio, ao abrigo do

disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93,

de 1 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007,

de 3 de abril, e pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, solicitar a suspensão do prazo do seu funcionamento,

desde o dia 25 de março de 2020 e até ao final do período de estado de emergência.

Assim, nos termos regimentais e legais aplicáveis, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto

de resolução:

«A Assembleia da República delibera suspender o prazo de funcionamento da Comissão Eventual de

Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na

zona do Pinhal Interior entre o dia 25 de março de 2020 e o final do período de estado de emergência».

Palácio de São Bento, 25 de março de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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