O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 66

4

subsídio de refeição, por isso prevê que podem as normas agora propostas ser alteradas por IRCT, desde

que, e sempre, em sentido mais favorável aos trabalhadores.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à 15.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho,

pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 8 de

maio, pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, Lei n.º 120/2015, de 1 de

setembro, pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, Lei n.º 73/2017, de 16 de

agosto, e da Lei n.º 14/2018, de 19 de março, e pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, consagrando a

obrigatoriedade do subsídio de refeição.

Artigo 2.º

Alterações ao Código do Trabalho

Os artigos 3.º e 154.º do Código do Trabalho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Relações entre fontes de regulação

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) ..................................................................................................................................................................... ;

o) Subsídio de refeição, respetivo valor e condições de atribuição e pagamento.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 154.º

Condições de trabalho a tempo parcial

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 20 proteção individual, garantindo a segurança
Pág.Página 20
Página 0021:
25 DE MARÇO DE 2020 21 Como consequência, os trabalhadores têm direito a um apoio e
Pág.Página 21