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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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estão a encerrar ou reduziram o pessoal, como forma de prevenir a propagação da COVID-19, não dispondo

assim de recursos humanos para o efeito.

Contudo, pelo papel fundamental que desempenham, é essencial garantir que estas entidades podem

continuar a funcionar ou suspender a sua atividade nesta fase, sabendo que isso não coloca em causa a

possibilidade de receber o financiamento necessário à prossecução das suas atribuições. Não garantir este

financiamento, para além de colocar em causa a continuidade das próprias entidades, deixará desprotegidos

vários sectores da sociedade que agora dependem deste acompanhamento. Aliás, nos últimos dados públicos,

em 2016, o Valor Acrescentado Bruto (VAB) da Economia Social representou 3,0% do VAB da economia,

tendo aumentado 14,6%, em termos nominais, face a 2013. Este crescimento foi superior ao observado no

conjunto da economia (8,3%), no mesmo período. A Economia Social representou 5,3% das remunerações e

do emprego total e 6,1% do emprego remunerado da economia nacional. Face a 2013, as remunerações e o

emprego total da Economia Social aumentaram, respetivamente, 8,8% e 8,5%, evidenciando maior dinamismo

que o total da economia (7,3% e 5,8%, respetivamente). Por grupos de entidades da Economia Social, as

Associações com fins altruísticos evidenciaram-se em número de entidades (92,9%), VAB (60,1%),

Remunerações (61,9%) e Emprego remunerado (64,6%).

De destacar que o Governo tem tido a preocupação de assegurar o acesso a linhas de financiamento

destinadas a Pequenas e Médias Empresas (PME) ou outras empresas, designada por linha de crédito Covi-

19, a qual deixa de fora tudo o que é Entidade da Economia Social, como associações, cooperativas,

mutualistas, IPSS, entre outras. Compreendo a necessidade destas linhas de financiamento, consideramos

que deve haver também uma resposta a este nível para as Entidades da Economia Social, dado que estas

apresentam uma maior fragilidade no que respeita à sua sustentabilidade.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Promova a criação de apoios destinados às entidades da economia social, nomeadamente

prorrogação dos prazos de candidatura a projetos, garantindo o financiamento, os recursos humanos

necessários e a sua continuidade nesta fase;

2. Proceda à abertura de uma linha de financiamento destinada às Entidades da Economia Social, à

semelhança da linha de crédito COVID-19 destinada a Pequenas e Médias Empresas (PME) ou outras

empresas, dado que estas apresentam uma maior fragilidade no que respeita à sua sustentabilidade;

3. Assegure a continuidade dos projetos em curso, se necessário reformulando os prazos de

monitorização, apresentação de relatórios ou renovação de pedidos eventualmente em curso.

Palácio de São Bento, 26 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 361/XIV/1.ª

ESTABELECE UMA LINHA DE APOIO FINANCEIRO DESTINADO ÀS AUTARQUIAS LOCAIS PARA

IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE RESPOSTA À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA CAUSADA PELO

SARS-COV-2

A disseminação à escala global do SARS-CoV-2 motivou o Governo da República Portuguesa a

implementar um conjunto de respostas tendentes a estancar o avanço da COVID-19 e a mitigar os prejuízos

que esta está a causar na economia.

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