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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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Assembleia da República, 27 de março de 2020.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 364/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

(ÁGUA, ELETRICIDADE, GÁS NATURAL E COMUNICAÇÕES)

Exposição de motivos

No atual contexto de crise epidemiológica e Estado de Emergência, devido ao surto do novo coronavírus,

têm vindo a ser tomadas medidas dirigidas às famílias, trabalhadores e empresas para fazer face a questões

sociais, laborais e económicas urgentes. Do conjunto de medidas aprovadas no Conselho de Ministros de 26

de março de 2020 destacam-se os regimes excecionais e temporários de proteção dos postos de trabalho; de

mora no pagamento de rendas; de faltas justificadas motivadas por assistência à família; de apoio e proteção

de famílias, empresas e demais entidades da economia social, nomeadamente uma moratória de 6 meses,

que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos

créditos até ao fim deste período.

Estas medidas são naturalmente de saudar. No entanto, poderão não ser suficientes para atenuar os

efeitos do acréscimo de consumo doméstico associado ao maior número de cidadãos de quarentena ou em

teletrabalho. Em situação de confinamento, as faturas de água, eletricidade, gás, e comunicações terão um

acréscimo nos lares portugueses, numa altura em que, apesar das medidas excecionais anunciadas, muitos

trabalhadores terão os seus rendimentos reduzidos. Importa-nos também pensar em alternativas para as

inúmeras famílias que recorrem ao gás engarrafado como solução.

As medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho e que tentam evitar despedimentos por razões

económicas, apenas impactam trabalhadores formais, deixando de lado inúmeros trabalhadores sem proteção

social.

Muitas famílias serão atiradas para uma situação de grande pressão financeira, temendo-se que os seus

orçamentos não sejam suficientes para responder à situação de crise. O pacote temporário de medidas para

acorrer a uma situação excecional não está ainda completo.

Torna-se urgente a definição de medidas mais abrangentes de apoio às famílias neste período de

quarentena, como as que já foram tomadas noutros países europeus, como a suspensão dos pagamentos de

água, eletricidade, gás e comunicações para aqueles que apresentam uma perda de rendimento por causa da

crise, como o caso de Espanha.

Por outro lado, tem-se assistido a algumas iniciativas das empresas de abastecimento de serviços

essenciais, dos municípios e da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), mas sem

uniformidade, quer temporal, quer espacial. Por exemplo, no caso do abastecimento de serviços energéticos

têm sido anunciadas medidas como a suspensão do corte dos serviços, caso não haja pagamento, no entanto

trata-se de suspensões com prazo curto. No caso do abastecimento de água, os municípios têm apresentado

diferentes níveis de flexibilidade quanto ao pagamento, sendo que todos deixaram de cortar o serviço.

Ainda que estas iniciativas sejam igualmente de saudar, torna-se necessário dotá-las de natureza

obrigatória e nacional, com carácter excecional e temporário, cumprindo-se assim a prestação de serviços

mínimos à população. Urge, por isso, uma medida abrangente e nacional que salvaguarde todas as famílias,

bem como as micro e pequenas empresas, e isso caberá ao Governo protagonizar.

Neste sentido, a Assembleia da República reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

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28 DE MARÇO DE 2020 17 1. Suspenda o corte de abastecimento de serviços essenciais
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