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28 DE MARÇO DE 2020

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Assembleia da República, 27 de março de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 270/XIV/1.ª

PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE MAIO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, introduziu uma alteração no paradigma nacional do

enquadramento legal aplicável às parcerias público-privadas, designadamente sobre os procedimentos

destinados à preparação, desenvolvimento, execução e acompanhamento de parcerias.

A experiência, porém, mostrou, que nem sempre o modelo vigente se acomodou adequadamente à

realidade institucional do país, designadamente à existência de duas regiões autónomas dotadas de poderes

legislativo e executivo próprios.

Nestas, impõe-se salvaguardar a respetiva autonomia jurídico-constitucional e político-administrativa,

garante de um espaço próprio no processo de tomada de opções de política legislativa que tenham em conta

as respetivas especificidades e características, designadamente na programação, planeamento e execução

das políticas públicas de âmbito especificamente regional.

Acresce ainda que o Código dos Contratos Públicos veio introduzir um conjunto de exigências e

salvaguardas, alargando e reforçando a disciplina relativa ao lançamento de projetos do sector público, em

especial a que tem por objeto a sua preparação, contratação e acompanhamento na respetiva execução.

Pode igualmente, no futuro, ser identificada a necessidade de uma correção a este Decreto-Lei, que

salvaguarde as Autarquias Locais da tutela governamental, na sua capacidade de gestão das políticas

públicas, nas áreas da sua competência direta, sem qualquer libertação das Autarquias das exigências

procedimentais destinadas à preparação, desenvolvimento, execução e acompanhamento de parcerias.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,

abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, que disciplina a

intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, lançamento, adjudicação, alteração, fiscalização e

acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de

Projetos.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

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