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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 378/XIV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE UM COMPLEMENTO SOCIAL DE CRISE (CSC)

Exposição de motivos

A enorme crise de saúde pública que temos vivido nos últimos tempos, aliada à declaração do Estado de

Emergência, coloca desafios significativos também ao nível da sustentabilidade da economia e da proteção

social dos cidadãos.

Tendo o Governo rejeitado prolongar os apoios excecionais às famílias durante as férias da Páscoa, nos

termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, é fundamental que se criem formas

alternativas de apoio aos agregados familiares, numa altura em que a disponibilidade dos avós em ficar com

as crianças é reduzida (e sobretudo, não aconselhada pela DGS) e os rendimentos globais familiares são

significativamente reduzidos, para serem implementadas outras soluções. Esta situação não se altera pelo

simples decurso das férias letivas.

Também os trabalhadores independentes têm de ver a sua proteção económica reforçada, sob pena de

fortes repercussões no tecido social das comunidades onde se inserem e do próprio equilíbrio familiar. A

redução do apoio estatal em 2/3 do vencimento anteriormente declarado, torna muito difícil a subsistência

destas centenas de milhares de profissionais, nomeadamente quando têm, ao mesmo tempo, obrigações de

assistência à família.

Mesmo sem atingir a remuneração base equivalente aos trabalhadores por conta de outrem, é fundamental

complementar o rendimento destes profissionais, numa altura em que a crise pandémica obriga a despesas

domésticas e pessoais superiores ao habitualmente exigido.

Os lares de idosos, ou casas de repouso, representam outro ponto nevrálgico da atual crise, com uma

enorme escassez de material de proteção, falta de liquidez para a implementação de planos de contingência,

para responder à crise do COVID-19 ou mesmo para criar rotatividade no trabalho dos funcionários, o que

exigirá, naturalmente, reforço de meios humanos. Importa sublinhar que os lares de idosos, pela população-

tipo que albergam, representam um dos pontos mais sensíveis no âmbito da atual crise sanitária.

O Complemento Social de Crise (CSC) tem como grandes objetivos, precisamente, reforçar o apoio às

famílias durante os períodos de férias letivas, complementar o rendimento (amplamente reduzido) dos

trabalhadores independentes e criar uma bolsa de apoio direta aos lares de idosos, portugueses.

Trata-se de um complemento extraordinário, destinado exclusivamente a vigorar durante o período em que

se mantiverem as circunstâncias excecionais de emergência e as medidas restritivas relacionadas com o

combate à pandemia da COVID-19.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que:

– Proceda à criação de um Complemento Social de Crise (CSC), destinado a auxiliar financeiramente as

famílias durante o período de férias letivas dos seus filhos, a complementar o rendimento dos trabalhadores

independentes e a criar uma linha de apoio direto aos lares e estruturas equivalentes de acolhimento e

proteção de idosos, nos seguintes termos:

– Atribuição de um subsídio às famílias, no valor do IAS, durante as férias letivas dos filhos ou

menores a cargo, quando não beneficiem, durante estes períodos, dos apoios excecionais previstos no

Decreto-Lei n.º 10-A de 13 de março de 2020;

– Complemento do rendimento dos trabalhadores independentes até perfazer 50% da base de

incidência contributiva mensualizada, referente ao primeiro trimestre de 2020.

– Atribuição de um subsídio adicional aos lares ou estruturas equivalentes, para efeitos de obtenção

de material de proteção e contratação de recursos humanos, a definir quantitativamente em função do

número de utentes acolhidos em cada uma das instituições.

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