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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

18

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Assembleia da República, 30 de março de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

————

PROJETO DE LEI N.º 279/XIV/1.ª

APOIO AOS TRABALHADORES DA PESCA PELA SUSPENSÃO DA ATIVIDADE, DEVIDO À COVID-19

ATRAVÉS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA

A presente lei determina assegurar apoio através do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da

Pesca aos profissionais da pesca que fiquem temporariamente sem trabalho em resultado da suspensão desta

atividade devido à pandemia COVID-19.

A emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde

(OMS), no final de janeiro, seguida da classificação do vírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de

março de 2020, e a evolução da doença COVID-19 em Portugal veio colocar um conjunto de desafios e

necessidades nunca antes sentidas ou imaginadas.

Ao contrário das doenças tradicionais e surtos epidemiológicos anteriores, onde o grau de conhecimento

tem sido de um modo geral bastante mais alargado, com a COVID-19 para além da necessidade de

corresponder aos infetados, considerando a ausência de medicamentos e vacinas para esta nova doença

nova, a solução tem passado desde logo por atuar a montante evitando a proliferação do vírus e a

consequente infeção da população pelo que o melhor remédio passa pelo distanciamento social e etiquetas de

higiene.

Todavia, as medidas que têm sido tomadas para reduzir a mobilidade das pessoas e promover o

distanciamento social têm impactos muito severos e incalculáveis nas atividades económicas pelo que

efetivamente se exigem também medidas adequadas para garantir o emprego, o rendimento das famílias, a

manutenção das pequenas e médias empresas e respetivas atividades produtivas desde logo nos setores

essenciais como as atividades agrícolas e das pescas.

Ao longo dos anos através de políticas erradas foram abandonadas e desmanteladas atividades produtivas

como a agricultura e as pescas deixando o nosso País dependente do exterior e dos mercados em setores e

produtos essenciais, dependência que se tornou evidente com esta pandemia em que ficamos mãos dos

mercados exteriores por exemplo no que concerne aos materiais e equipamentos de proteção.

Por isso no atual contexto é fundamental medidas para salvaguardar que as nossas atividades produtivas

não definhem, desde logo em setores essenciais como o alimentar, garantindo a nossa soberania.

Embora as medidas tomadas para a restrição à mobilidade e distanciamento social não impliquem a

paragem das atividades produtivas essenciais, antes pelo contrário, há setores que estão a enfrentar

problemas, ao invés do que se verifica com o setor da distribuição, que começam a ser preocupantes como é

o caso do primário, em particular a pesca.

Muitos pescadores estão a deixar de ir ao mar, desde logo os da pesca tradicional, uma vez que estão

muito dependentes das dinâmicas das economias locais, que se encontram praticamente paralisadas, desde

logo a restauração que é um setor essencial para o escoamento do peixe. Por outro lado, embora as pessoas

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