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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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Defesa das micro e pequenas empresas, garantindo o pagamento de salários em março e abril

As medidas anunciadas até hoje para responder à emergência económica são lentas e de pequena escala.

Para garantir o pagamento dos salários em março e abril e evitar agravamento do congelamento da economia

ou o medo social, é preciso muito mais e mais depressa.

Do total das empresas do País, mais de 97% são micro e pequenas empresas, que garantem o emprego a

2,5 milhões de pessoas. 96%, cerca de um milhão e duzentas mil, são microempresas, ou seja, empresas que

reportam menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios/valor de balanço inferior a 2 milhões de euros.

As microempresas são responsáveis por 45% do total do pessoal ao serviço, sendo que, dentro deste grupo,

existem 864.397 empresas individuais. 1,32%, cerca de 42 mil, são pequenas empresas, ou seja, empresas

que reportam um número de empregados inferior a 50 e um volume de negócios e/ou balanço total anual

inferior a 10 milhões de euros. As pequenas empresas são responsáveis por 24% do pessoal ao serviço.

Para garantir a defesa deste tecido económico propomos apoiar as empresas no cumprimento das suas

obrigações salariais. O Estado realiza uma transferência para todas as micro e pequenas empresas que, por

imposição legal, foram obrigadas a fechar ou reduzir atividade no período de emergência ou que tenham

sofrido quebras de faturação da ordem dos 50%.

A cada microempresa ou empresa em nome individual o Estado entregará um valor até 5900 euros. O

custo máximo desta medida, tendo em conta o universo total de pessoas ao serviço nas microempresas, será

de 1150 milhões de euros.

A cada pequena empresa, com mais de 9 e menos de 50 trabalhadores, o Estado assegurará um

pagamento até 31 mil euros. O custo máximo desta medida, tendo em conta o universo total de pessoas ao

serviço nestas empresas, será de 500 milhões de euros.

Estas propostas garantem a sua rápida aplicação, evitando burocracias desnecessárias, não

sobrecarregam as contas da Segurança Social e pressupõem o pagamento por inteiro dos salários,

diretamente subsidiado pelo Estado, evitando o recurso ao endividamento de curto prazo para o pagamento de

salários. Muito importante: mantém o emprego e protege a solvabilidade da estrutura empresarial portuguesa.

Em defesa do setor cultural

O setor cultural foi dos primeiros a ser afetado pela pandemia de COVID-19. Espetáculos, cancelados,

museus fechados, cinemas encerrados. Ainda antes da declaração do Estado de Emergência, já muitas

autarquias e outras instituições, no seguimento das orientações das autoridades de saúde para o afastamento

social, tomavam a decisão de encerrar equipamentos e cancelar atividades culturais.

Num setor onde a precariedade laboral é a regra, e as estruturas de produção são tipicamente de micro e

pequena dimensão, a desproteção dos trabalhadores é total. A inexistência de um regime de trabalho e

proteção social específicos para o setor revela-se particularmente penalizadora neste momento de crise.

Mas a cultura não parou. Festivais, concertos, espetáculos, leituras, cursos online têm sido oferecidos à

população portuguesa pelo tecido artístico do País. Empresas de eventos colocaram os seus meios ao serviço

do SNS. Uma solidariedade que contrasta com a falta apoio e de medidas para o sector.

O Bloco de Esquerda defende um programa de emergência dividido em duas grandes áreas:

– Projetos culturais em tempos de isolamento social: candidaturas simplificadas a novas linhas de

financiamento para projetos dirigidos ao público (online ou por outro meio compatível com as regras de

isolamento social) e para projetos de investigação, estudo, ensaio, escrita, arquivo, ou outros não destinados

ao público e que contribuem para a qualificação do setor; promoção de festivais online ou «à varanda» que

remunerem os artistas, técnicos e outros profissionais envolvidos.

– Apoio a estruturas e equipamentos culturais, para garantir a continuidade das estruturas culturais em todo

o território: programas dirigidos pela Direção Geral do Património Cultural, Direção-Geral do Livro, dos

Arquivos e das Bibliotecas, Direção Geral das Artes e Instituto do Cinema e Audiovisual e destinados ao

pagamento de salários, à garantia de continuidade de projetos e à aquisição de livros e de obras de arte;

programas das Direções Regionais da Cultura destinados a estruturas culturais e artísticas amadoras e

semiprofissionais.

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