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30 DE MARÇO DE 2020

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Propomos, ainda, a garantia do cumprimento integral dos compromissos das entidades públicas, nacionais

ou municipais, que cancelaram ou adiaram espetáculos, serviços educativos e outras atividades culturais.

Assim, a presente iniciativa garante:

– A manutenção dos pagamentos a todos os trabalhadores e estruturas, mesmo que a atividade contratada

tenha sido cancelada ou adiada;

– Sem prejuízo de negociação com vista à recalendarização da atividade, os pagamentos devem ser

efetuados no mínimo em 50% nas datas previstas antes do cancelamento ou adiamento;

– Nos casos de programação já anunciada, mas ainda não contratualizada, o processo de contratualização

deve ser finalizado respeitando os compromissos assumidos.

Transporte para todos, salvaguardando o interesse público

As medidas decretadas em resposta à crise pandémica levaram as operadoras de transporte, uma a uma,

a instituir a não necessidade de validação de título de transporte, a nível nacional, seja no transporte público

rodoviário ou no metropolitano. Por outro lado, levou também a uma redução significativa da oferta.

É, também, pertinente lembrar que uma grande maioria de utentes que adquiriu o título de transporte para

o mês de março e se viu obrigado, pelas circunstâncias, a permanecer em casa viu, pelo menos, metade do

mês inutilizado do seu título de transporte.

Num momento em que se pede à população que fique em casa, continua a ser pertinente olhar para o

transporte público como a única forma que muitos e muitas têm para se deslocar ao trabalho ou em

deslocações de necessidade impreterível.

Na verdade, algumas operadoras estão a informar os seus utentes que devem carregar o título de

transporte para o mês de abril. Ora, não deixa de causar alguma perplexidade esta opção, visto que as

medidas adotadas de não validação do título de transportes se mantêm e têm como objetivo minimizar o

perigo de contágio.

Dessa forma, apenas se compreende que sejam dadas indicações claras às autoridades de transportes no

sentido de instituir a gratuitidade do título de transporte, para todos e todas. É essa a proposta que fazemos.

Por outro lado, no que toca às Parcerias Público-Privadas (PPP), as concessionárias e subconcessionárias

das autoestradas já estão a notificar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Infraestruturas de

Portugal (IP), para que não seja alegado incumprimento por verem dificultada ou impedida a resposta a

algumas das suas obrigações.

Após esta comunicação, passarão a exigir ao Estado compensações pela quebra acentuada de tráfego

rodoviário que se tem verificado desde o início da pandemia provocada pela COVID-19, que se estima ser de

cerca de 75% de quebra.

Não se pode aceitar que, no meio de uma crise epidémica, os concessionários privados venham pedir

compensações ao Estado, após transferências de milhões todos os anos, e decorrente de uma recomendação

essencial: fiquem em casa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração dos seguintes diplomas legais:

a) Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, alargando o seu âmbito;

b) Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, garantindo os apoios ao setor cultural e o

cumprimento de compromissos assumidos pelas entidades públicas;

c) Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, salvaguardando o interesse público nos

contratos PPP e a gratuitidade do transporte.

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