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30 DE MARÇO DE 2020

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«Artigo 31.º-A

Obrigações em matérias de Parcerias Público Privadas

Decorrente da vigência do presente decreto, cessa a obrigação do Estado relativa ao pagamento de

compensações conforme previsto no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, no seu artigo 6.º, n.º 1, alínea

j).

Artigo 31.º-B

Gratuitidade dos títulos de transporte

1 – É instituída a gratuitidade dos títulos de transporte como medida de contenção e mitigação da

pandemia COVID19.

2 – As empresas de transporte de passageiros adequarão a sua oferta de forma a garantir o cumprimento

das normas estabelecidas pelas autoridades de saúde.»

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 30 de março de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa —

Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

————

PROJETO DE LEI N.º 283/XIV/1.ª

MEDIDAS DE EMERGÊNCIA PARA RESPONDER À CRISE PANDÉMICA

Exposição de motivos

A COVID-19 é a primeira pandemia da era da globalização. Atingiu rapidamente todos os continentes e

nenhum País tem instrumentos para lhe responder de forma eficaz. Não existe ainda vacina ou tratamento e,

embora menos agressiva do que outras viroses, esta constitui perigo de vida real para as pessoas mais velhas

ou outras com problemas de saúde e está a levar à rutura os sistemas de saúde de vários países, mesmo dos

mais desenvolvidos e com mais meios de resposta.

Na ausência de outros meios, apenas o isolamento social parece capaz de conter o seu crescimento. É

essa a estratégia que está hoje a ser seguida por vários países, incluindo Portugal. Este caminho parece ter

provado eficácia nas províncias chinesas mais afetadas, bem como na Coreia do Sul. Não havendo ainda

conhecimento suficiente sobre a evolução da doença, este parece ser o único caminho para abrandar o seu

avanço, preparar os sistemas de saúde e dar tempo à investigação científica.

A contenção da doença tem três obstáculos fundamentais. Em primeiro lugar, o negacionismo de governos

nacionais face à pandemia. Foi assim, num primeiro momento, com o governo da China (que corrigiu a sua

atuação e é agora ativo na articulação internacional para a travar), mas também com a administração norte-

americana de Trump ou o governo britânico de Boris Johnson. É assim com o governo brasileiro, cujo

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