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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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autarquias locais, receberem durante este ano, antecipadamente um duodécimo referente à participação das

autarquias nos impostos do Estado.

De forma a assegurar condições e meios às autarquias, propomos a presente iniciativa legislativa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Aditamento à Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março

São aditados os artigos 3.º-A e 3.º-B à Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março, – Medidas excecionais e

temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença

COVID-19, com a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais

A introdução do saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais pode ocorrer logo que a conta de

gerência seja aprovada pelo órgão executivo ou seja aprovado o mapa de fluxo de caixa, nos termos do artigo

129.º da Lei do Orçamento do Estado para 2020, sem prejuízo da revisão vir a ser ratificada aquando da

realização da primeira reunião do órgão deliberativo.

Artigo 3.º-B

Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado

1 – Em 2020 é autorizada a antecipação da transferência de um duodécimo relativo à participação das

autarquias locais nos impostos do Estado.

2 – Para os efeitos do número anterior, a autarquia local deve solicitar junto da DGAL a antecipação do

duodécimo até ao final do mês anterior ao que pretenda a compensação.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 30 de março de 2020.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — Alma Rivera — João Oliveira — António Filipe —

Jerónimo de Sousa — Duarte Alves — Ana Mesquita — Bruno Dias — Diana Ferreira.

————

PROJETO DE LEI N.º 293/XIV/1.ª

CRIA O FUNDO DE APOIO SOCIAL DE EMERGÊNCIA AO TECIDO CULTURAL E ARTÍSTICO

O surto do coronavírus SARS-CoV-2, declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde a 11

de março de 2020, e da doença COVID-19 está a pôr à prova as condições e formas regulares de trabalho.

Na Cultura, prolifera o cancelamento de ensaios, espetáculos, rodagens, digressões, montagens.

Entidades públicas e privadas não têm mantido compromissos e pagamentos na sua totalidade. Os

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