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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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estão obrigadas, assegurando por exemplo, que as notificações relativas a diligências judiciais sejam

remetidas para o endereço eletrónico profissional destes;

3 – Diligencie pela suspensão do pagamento das quotas da Ordem dos Advogados durante 3 meses,

sendo que quem pagou antecipadamente a quota relativa a todo o ano de 2020, deve ver reduzido o valor da

sua quota anual para 2021;

4 – Diligencie pela suspensão dos pagamentos especiais por conta e não apenas o seu adiamento por 1

mês;

5 – Diligencie pelo pagamento imediato aos advogados de todos os valores confirmados no âmbito do

Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (as chamadas defesas oficiosas), bem como, pela confirmação

de todos os atos que aguardam a referida confirmação nesse sistema;

6 – Proceda à criação de mecanismos de resposta de forma a assegurar o aumento da capacidade de

apoio jurídico gratuito às pessoas afetadas pelas condutas ilícitas dos empregadores neste período

excecional, mormente, no que concerne a despedimentos ilícitos e imposição ilícita de férias.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(2) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 30 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 65

(2020.03.23)].

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 361/XIV/1.ª (3)

(ESTABELECE A NÃO APLICABILIDADE DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL DURANTE

A PANDEMIA DO SARS-COV-2 E UMA LINHA DE APOIO FINANCEIRO DESTINADO ÀS AUTARQUIAS

LOCAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE RESPOSTA À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA

CAUSADA PELO SARS-COV-2)

A disseminação à escala global do SARS-CoV-2 motivou o Governo da República Portuguesa a

implementar um conjunto de respostas tendentes a estancar o avanço da COVID-19 e a mitigar os prejuízos

que esta está a causar na economia.

Com a declaração do Estado de Emergência pelo Sr. Presidente da República e consequente aplicação

pelo Governo de limites à circulação de pessoas, muitos cidadãos ficaram com dificuldades em aceder a bens

e serviços e, ao mesmo tempo, condicionados num conjunto de práticas e rotinas, em especial os

pertencentes a grupos de risco, como sejam os maiores de 65 anos ou os doentes crónicos.

Numa tentativa de responder às necessidades daquela população, algumas autarquias estabeleceram

programas de apoio que se têm revelado importantes não apenas para garantir a segurança dos interessados

mas também para reduzir as hipóteses de contágio, tendo passado a disponibilizar, gratuitamente, serviços de

aquisição de medicamentos e de géneros alimentares ou de passear o animal de estimação.

Em simultâneo alguns municípios, com um esforço orçamental significativo, têm procurado adotar ações

concretas no sentido de combater o avanço da COVID-19, de assegurar meios de prevenção e tratamento da

doença e de descongestionar o Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente através da criação de centros de

rastreio da doença, da criação de hospitais de campanha ou da encomenda de material médico (ventiladores,

luvas, máscaras e gel desinfetante),

Trata-se de uma importante resposta que a proximidade do poder local possibilita, mas que, por força de

restrições orçamentais, nem todas as autarquias conseguem prestar, e as que conseguem prestar fazem-no

com grande sacrifício.

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