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30 DE MARÇO DE 2020

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Num contexto de complexidade da doença e de crescente gravidade da situação epidemiológica no nosso

País, o poder local já demonstrou que pode e deve ser um parceiro preponderante para o sucesso das

medidas sanitárias e de combate da doença implementadas pelo Governo. Tendo em conta que no nosso País

a população com mais de 65 anos é das mais altas da Europa e que mais de quarenta mil idosos vivem

sozinhos ou isolados, o Poder Local cumpre um papel ainda mais importante no apoio a prestar aos cidadãos

mais desprotegidos.

Face ao exposto o PAN considera urgente, garantir que todos os municípios possuem os meios

necessários para implementar políticas de apoio à população mais vulnerável no âmbito do combate à COVID-

19 e para assegurar um reforço dos meios de prevenção e tratamento da doença. Com o presente projeto de

resolução recomenda-se ao Governo que o garanta por via do estabelecimento da não aplicabilidade dos

limites de endividamento previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, às despesas efetivadas devido ao

contexto de excecionalidade que vivemos e do estabelecimento de uma linha de apoio financeiro destinado às

autarquias locais para implementação de programas de resposta à situação epidemiológica causada pelo

SARS-CoV-2.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Tome as diligências necessárias para assegurar a não aplicabilidade dos limites de endividamento

previstos no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, às despesas tendentes a

assegurar a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19 e às

despesas com programas de apoio à população no contexto da pandemia do SARS-CoV-2;

 Estabeleça uma linha de apoio financeiro destinado às autarquias locais para implementação de

programas de resposta à situação epidemiológica causada pelo SARS-COV-2, nomeadamente programas de

ajuda à aquisição de bens essenciais mas também de auxílio à realização de tarefas diárias, que garantam

mais eficazmente o sucesso da quarentena decretada.

Palácio de São Bento, 26 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(3) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 30 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 67

(2020.03.27)].

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 365/XIV/1.ª (4)

[PROTEÇÃO DOS IDOSOS DO VÍRUS SARS-COV-2 EM LARES DE TERCEIRA IDADE (INCLUINDO

AQUELES SEM ALVARÁ)]

Exposição de motivos

Numa sociedade na qual a expectativa de vida é prolongada, os idosos são os mais vulneráveis. Os mais

vulneráveis não só porque, segundo a Organização Mundial de Saúde e a Direção Geral da Saúde, são um

dos grupos de maior risco nesta crise pandémica do vírus SARS-CoV-2, mas porque as condições que as

sociedades ocidentais engendraram para viver a velhice, afinal não os protegem.

Depois de uma vida de descontos para a Segurança Social, muitos idosos são colocados, pelo Estado e

pelas famílias, no que designamos por lares, casas de repouso e residências seniores, consoante o capital

económico de cada um/a. Estima-se que são cerca de 100 mil idosos aqueles que em Portugal se encontram

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