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30 DE MARÇO DE 2020

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de acesso aos restaurantes, a limitação do acesso a centros comerciais e espaços públicos, a proibição de

desembarque de passageiros em navios de cruzeiro e a uma restrição no que concerne às visitas aos lares de

idosos.

Perante a vasta panóplia de medidas restritivas implementadas pelo Governo, com as quais concordamos,

vislumbra-se ainda uma quantidade diminuta de medidas adotadas no âmbito do sistema prisional.

Por um lado, são vários os relatos no que concerne à escassez de material de proteção individual – tanto

para os guardas prisionais e demais profissionais, como para os reclusos – de notar que os equipamentos de

proteção individual adquiridos a expensas dos próprios guardas prisionais, estão a ser proibidos para não

alarmar os reclusos1.

O Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional garante que os guardas prisionais ainda estão à espera

de material de proteção, aduzindo que «na última semana, foi-nos dito pelo Secretário de Estado que estava

para chegar equipamento, mas até agora ainda não vimos qualquer reforço do equipamento nos

estabelecimentos», asseverando que «no caso de uma situação mais extrema, não há máscaras para o

pessoal todo. Se calhar, nem para uma equipa completa de um dia de serviço.»

Como tal, afigura-se como fundamental munir todas os profissionais, bem como detidos e reclusos de

equipamento de proteção individual em todos os momentos em que haja possibilidade de contactos e

consequente propagação do vírus.

Por outro lado, cumpre referir que a medida mais relevante implementada neste âmbito tem que ver com a

suspensão de visitas, a qual consubstancia uma medida importante e inevitável, mas que carece de

conjugação com outras medidas, no sentido de passar um sentimento de mínima segurança aos guardas

prisionais e demais profissionais e aos reclusos, uma vez que esta limitação tem subjacente a restrição do

contacto entre os reclusos e respetivos familiares e amigos, o que incrementa os níveis de stress e ansiedade

da população prisional2.

Consequentemente, afigura-se como urgente assegurar o acompanhamento psicológico dos reclusos no

que diz respeito às intervenções em situações de crise.

Este acompanhamento deve ser conjugado com outras medidas de proteção a estes indivíduos,

desenvolvidas infra.

Neste sentido, a Direção Geral da Saúde, apelou ao escrupuloso cumprimento dos planos de contingência,

apontando um lote de recomendações, a serem implementadas nos estabelecimentos prisionais, as quais

enunciamos e subscrevemos:

– Garantir que todas as zonas do estabelecimento prisional devem ter um espaço com água e sabão para

que os reclusos possam lavar frequentemente as mãos;

– Devem ser ministradas ações de formação de forma a difundir informação relevante aos profissionais que

operam nos estabelecimentos prisionais e aos reclusos, relativamente aos sinais e sintomas de infeção

respiratória aguda, com reforço vigilância passiva;

– Suspensão das transferências de reclusos, com exceção das transferências motivadas por questões de

saúde ou segurança;

– Delimitação de uma área de isolamento com boas condições de arejamento, acesso a instalações

sanitárias e contentor de resíduos, para os casos suspeitos;

– Suspensão dos programas de educação e as atividades de trabalho;

– Garantir que as refeições são tomadas no refeitório por turnos, de forma a garantir o maior

distanciamento social possível;

– Obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica, bata, avental impermeável e luvas por parte dos

profissionais que servem as refeições a reclusos em situação de isolamento;

1 Passível de verificação em https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/guardas-prisionais-impedidos-de-usar-mascara-para-nao-alarmar-reclusos-11971718.html. 2 De notar a existência de motins em várias prisões de outros países em resposta a medidas como a suspensão de visitas, como é o caso italiano, como pode ser confirmado no link https://www.publico.pt/2020/03/09/mundo/noticia/vaga-motins-prisionais-italia-causa-coronavirus-1906999.

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