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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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que o trabalhador pode usufruir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, vai vigorar também

durante o período de interrupções letivas fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 5754 -A/2019.

O CDS concorda com estas medidas, mas entende que a interrupção letiva não constitui fundamento,

nestes tempos excecionais, para alterações ao estipulado.

Por isso mesmo, defendemos que o regime consagrado nos artigos 23.º e 24.º do referido Decreto-lei, de

apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e de apoio excecional à família para

trabalhadores independentes, respetivamente, também devem vigorar durante o período de interrupção

previsto nos anexos II e IV do Despacho n.º 5754 -A/2019.

E se estamos num momento excecionalmente difícil para todos, a verdade é que o é mais ainda para os

cidadãos com deficiência. Por isso mesmo, é preciso que as medidas de proteção social que o Governo pôs

em prática e o modo de atendimento quer do Estado, quer dos serviços de saúde, leve em conta as especiais

necessidades destas pessoas, e em particular as necessidades das pessoas com deficiência cognitiva

congénita.

Há casos em que os cidadãos com deficiência, e em particular os cidadãos com deficiência cognitiva

congénita, tanto por serem uma população de risco devido a comorbilidades nalguns casos associadas à sua

condição, bem como por não conseguirem expressar por si a sintomatologia caso estejam doentes, precisam

de medidas específicas. O CDS tem recebido alertas neste sentido do Movimento Cidadão Diferente, que se

propõe defender e promover os direitos, a qualidade de vida e o respeito pelo cidadão com deficiência

cognitiva congénita e respetivas famílias para esta situação.

É preciso que seja criado um protocolo, a ser divulgado por todas as entidades da área, de forma a que os

seus familiares possam ajudá-los, monitorizá-los e saber que cuidados extra devem ter na proteção desta

população. Da mesma forma, será também relevante existir uma unidade hospitalar de referência em cada

região, preparada para lidar com estes problemas específicos.

Com o encerramento das escolas e de CAOs, muitos cidadãos com deficiência cognitiva precisam

impreterivelmente do apoio das suas famílias 24 horas por dia, necessitando portanto que elas o possam fazer

(o que significa apoios durante este período em que não poderão trabalhar para ficarem em casa a

acompanhar o seu familiar) e também de que as famílias saibam com o que podem contar caso também elas

adoeçam ou tenham que ficar em isolamento e não possam continuar a dar este apoio.

É também de salientar que, para muitos cidadãos com deficiência cognitiva congénita, são as IPSS que

asseguram as respostas sociais fundamentais de que precisam, e é, portanto, imprescindível para eles e para

as suas famílias que elas tenham condições para reabrir as suas respostas sociais quando a pandemia

passar. Isso só e possível se elas estiverem estáveis financeiramente, o que implica que as comparticipações

financeiras das famílias se mantenham. Ora, com os gastos extraordinários que as famílias estão a ter tal é

muito difícil sem que o Estado cumpra também o seu papel de apoio neste momento mais difícil.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as seguintes medidas:

1- Alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março no sentido de alargar o apoio excecional à

família para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes aos períodos de

interrupções letivas, fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 5754-A/2019.

2- Criação de um suplemento na Prestação Social para a Inclusão e na Bonificação do Abono de Família

para Crianças e Jovens com Deficiência, para que seja possível fazer face à manutenção das

comparticipações e ao acréscimo de despesas que a situação de isolamento está a criar.

3- Criação de uma rede de apoio social, em parceria com as IPSS, que permita às famílias encontrar um

local de suporte social em caso de necessidade de isolamento de uma parte do agregado familiar.

4- Criação de unidades hospitalares de referência em cada região, para casos que especificamente

necessitem de cuidados especializados.

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