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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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inferiores a 2 IAS devem beneficiar de uma Prestação Social Extraordinária com esse limite, e a sua faturação

deve ficar isenta de retenção na fonte enquanto durar o estado de emergência.

Em particular, os Advogados e Solicitadores devem poder optar pela isenção da obrigatoriedade de pagar a

contribuição à CPAS durante o período de duração do Estado de Emergência, sem prejuízo na contagem do

tempo, mantendo acesso aos benefícios do escalão mínimo obrigatório.

As famílias em situação de Desemprego precisam de ser particularmente apoiadas e protegidas durante

esta crise. Assim, as regras relativas ao período de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, quando

ocorra cessação do contrato de trabalho durante o período do estado de emergência, nomeadamente por

caducidade ou durante o período experimental, devem ser transitoriamente flexibilizadas, reduzindo para

metade o prazo de descontos atualmente exigido para ter acesso ao subsídio.

É também essencial acautelar que as pessoas que estão em casa continuam a ter acesso aos serviços

essenciais de que necessitam. Por isso, o corte de fornecimento de serviços públicos essenciais a

consumidores domésticos, por falta de pagamento, deve ser proibido durante o Estado de emergência.

II – As medidas de apoio à economia e ao emprego já anunciadas pelo Governo, entretanto melhoradas

pelos contributos recolhidos em concertação social, são ainda insuficientes e de acesso restrito. Pior que isso,

não garantem o imperioso «choque de tesouraria» que o Estado, inevitavelmente, tem de proporcionar às

pequenas e médias empresas.

Mais do que facilitar o seu endividamento, mais do que reembolsar parte dos seus encargos num futuro

mais ou menos longínquo, mais do que que adiar as suas obrigações, é preciso injetar liquidez nas empresas

o quanto antes, para que se possam manter vivas e salvar postos de trabalho. Com efeito, os estudos

recentes sobre os efeitos da crise no funcionamento das empresas apontam para taxas de sobrevivência

abaixo dos 20 dias nos sectores mais expostos, e já passaram 11.

Muitas micro e pequenas empresas viram a sua atividade suspensa por força das medidas tomadas para

combater a pandemia. Estas empresas constituem uma parte substancial do nosso tecido económico e

empregam milhares de pessoas. É fundamental que lhes sejam dadas condições para sobreviverem a esta

crise. Por isso, as micro e pequenas empresas cuja atividade se suspendeu devem beneficiar, por três meses,

de um apoio a fundo perdido tipo «Cheque Emergência», com o valor máximo de 15.000€. O valor deste apoio

deve ser determinado em função do último balanço, da quebra da faturação e do número de trabalhadores,

condicionado à obrigatoriedade de manter todos os postos de trabalho e à existência de resultados

operacionais positivos nos últimos 2 exercícios.

Para além disto, todos os créditos dos particulares sobre o Estado e seus organismos que sejam líquidos,

certos e exigíveis, devem poder ser apresentados junto de instituições financeiras para pagamento imediato,

assumindo o Estado o seu reembolso e respetivo custo financeiro – Garantia Pública de Pagamentos.

Todos os processos de execução fiscal cujas dívidas não resultem da prática de crimes tributários devem-

se considerar suspensos até ao final do ano de 2020, para efeitos de acesso aos apoios do Estado.

As contribuições para a Segurança Social devida pelas Pequenas e Médias Empresas a partir de março, e

enquanto durar o Estado de Emergência, devem ser suspensas, mediante a condição de todos os postos de

trabalho serem mantidos, permitindo assim aliviar a tesouraria das PME para que elas tenham condições de

manter os postos de trabalho.

A entrega do IVA ao Estado, o pagamento de IMI e de IRS pelos contribuintes individuais e o IRS retido

pelas empresas, têm de ser deferidos por um prazo mínimo de 3 meses, permitindo-se, após esse prazo, o

seu pagamento em prestações sem juros, até ao final do ano.

O Pagamento por Conta, o Pagamento Especial por Conta e o Pagamento Adicional por Conta de IRC e

IRS no ano de 2020 devem ser eliminados, até porque são pagamentos devidos por conta de impostos que

dificilmente chegarão a ser devidos no ano de 2020, dadas as dificuldades que estão a ser vividas pelas

pessoas e pelas empresas.

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