O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MARÇO DE 2020

99

É por isso necessário reunir um conjunto de medidas de aplicação urgente no curto prazo. Todas as

medidas devem, sob pena de não produzirem os efeitos desejados, possuir determinadas características

comuns:

● Serem de aplicação urgente

● Serem ambiciosas e de dimensão financeira substancial

● Serem essencialmente automáticas, sem burocracias

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

Projeto de Resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

- Estabeleça mecanismo que permitam a dedução à coleta do imposto sobre o rendimento aplicável aos

proprietários num montante igual à redução de renda que estes aceitem renegociar nos contratos de

arrendamento, durante a duração do Estado de Emergência.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 375/XIV/1.ª

PELA ISENÇÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DE TSU E IRC PARA PESSOAS COLETIVAS

Exposição de motivos

Vivemos um tempo em que a pandemia COVID-19 coloca desafios enormes e inéditos a todos nós. Foi e é

prioritária a adoção de medidas que limitem a propagação da doença, procurando ganhar tempo para minorar

a sobrecarga sobre o sistema de saúde e para desenvolver uma vacina. Mas o impacto económico desta

prioridade é gigantesco e há que evitar juntar uma crise económica de proporções nunca vistas à crise de

saúde pública que já estamos a viver.

Neste contexto, há que dizer que as medidas que têm vindo a ser anunciados pelo Governo são

manifestamente insuficientes e parecem subestimar perigosamente quer a dimensão, quer a urgência dos

problemas que temos de enfrentar.

É necessário conciliar as medidas de saúde pública com medidas urgentes e eficazes que assegurem a

continuidade do funcionamento da economia. A dimensão desta crise não tem paralelo e não pode ser

resolvida dentro dos parâmetros financeiros e legais até aqui vigentes. Vai ser precisa coragem, e também

flexibilidade, para tomar medidas inéditas e vencer a crise.

Não obstante indefinições no seio do Conselho Europeu, a Comissão Europeia já deu mostras da

necessária flexibilidade ao anunciar a suspensão das regras do Tratado Orçamental e um conjunto de

programas de apoio para combater os efeitos económicos da pandemia. O Banco Central Europeu, por sua

vez, já apresentou um programa de estímulo monetário, expandindo o seu programa de compra de ativos,

Páginas Relacionadas
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 64 2 – Os combustíveis destinados a atividades
Pág.Página 64
Página 0065:
30 DE MARÇO DE 2020 65  O receio de contágios pela necessidade de partilha por div
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 66 g) Estabelecer as quotas de captura de pesc
Pág.Página 66