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1 DE ABRIL DE 2020

23

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

Palácio de São Bento, 1 de abril de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 303/XIV/1.ª

DETERMINA A SUSPENSÃO DOS VOOS COM ORIGEM DO BRASIL OU DESTINO PARA O BRASIL

COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um

novo coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. No passado

dia 11 de março de 2020, devido ao elevado número de Países afetados a Organização Mundial de Saúde,

após ter, num primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação

do vírus como uma pandemia.

Segundo o Diretor-geral da Organização Mundial de Saúde1, Tedros Adhanom Ghebreyesus, esta

pandemia por ter na sua base um vírus que não se sabe onde está, exige que todos os Países tomem medidas

tendentes a assegurar «uma vigilância robusta para encontrar, isolar, testar e tratar cada caso para quebrar

as cadeias de transmissão». Tais medidas e a garantia de que todos os casos suspeitos são testados, mesmo

que não impeçam, podem atrasar a transmissão e proteger estabelecimentos de saúde, lares de idosos e

outros espaços vitais, salvando vidas.

Ciente da necessidade de adotar medidas que previnam a doença, contenham a pandemia e salvem

vidas, Portugal não só declarou, pela primeira vez na vigência da Constituição de 1976, o estado de

emergência, como também tem tomado um conjunto de medidas graduais e preventivas, tais como a

suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em

estabelecimentos de ensino, o incentivo à adoção de mecanismos de teletrabalho pelos empregadores, a

suspensão das atividades de prestação de serviços não-essenciais em estabelecimentos abertos ao público

e a limitação do direito de circulação na via pública. As medidas adotadas por Portugal seguem no essencial

as recomendações da Organização Mundial de Saúde e foram adotadas por diversos outros Países.

O consenso generalizado sobre o tipo medidas a adotar nesta fase da pandemia fez com que as

sucessivas declarações feitas pelo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Bolsonaro,

fossem encaradas pela comunidade internacional com surpresa e com preocupação. Particularmente graves

foram as declarações feitas por Jair Bolsonaro2 num pronunciamento oficial nas cadeias de rádio e televisão

do Brasil, em 24 de março de 2020, onde insistiu em menorizar a letalidade da COVID-19 (descrevendo-a

como «uma gripezinha ou resfriadinho»), apelou ao regresso à «normalidade» e defendeu o fim das restrições

de circulação em curso nos estados brasileiros mais afetados pela pandemia, como São Paulo e Rio de

janeiro (como seja o confinamento em massa).

Estas recentes declarações de Jair Bolsonaro foram alvo de crítica, quer no seu País, quer na comunidade

internacional. Ao nível interno fizeram ouvir-se críticas provenientes dos presidentes do Senado e da Câmara

1 Declarações disponíveis na seguinte ligação: https://www.sns.gov.pt/noticias/2020/03/12/COVID-19-pandemia-e-controlavel/. 2 Declarações disponíveis na seguinte ligação: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2020/03/venceremos-o-virus-afirma-bolsonaro-em-pronunciamento-aos-brasileiros.

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