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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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reduzidas as coimas e sanções pela não realização dos trabalhos de limpeza das faixas combustíveis,

previstos na Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, por parte de particulares e autarquias locais;

3 – Encontram-se excluídas da aplicação de coimas e sanções, nos termos do número anterior, as pessoas

singulares impedidas de proceder à limpeza dos terrenos em virtude da declaração do estado de emergência.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 307/XIV/1.ª

APROVA MEDIDAS DE GARANTIA DE ACESSO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS PELAS FAMÍLIAS

COVID-19 é o nome oficial atribuído pela Organização Mundial da Saúde à doença provocada por um novo

coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. No passado dia 11

de março de 2020, devido ao elevado número de países afetados a Organização Mundial de Saúde, após ter,

num primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação do vírus

como uma pandemia.

Esta pandemia, para além de representar uma crise de saúde pública, terá enormes impactes sociais e

económicos no nosso país. Segundo o último boletim do Banco de Portugal1 na melhor das hipóteses o

desemprego ficará nos 10,1% e o PIB do nosso país recuará em 3,7%.

No plano do tecido empresarial um recente inquérito2 da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa,

realizado junto dos seus associados, com o objetivo de monitorizar a evolução do impacto da COVID-19 na

atividade empresarial, demonstrou que, no corrente ano, 11,1% das empresas preveem um declínio das

vendas superiores a 10% e a maioria (61,1%) prevê um declínio das vendas superior a 20%. Paralelamente,

no âmbito do referido inquérito, 35,2% referem que não conseguirão resistir mais de 30 dias sem receber um

apoio para as necessidades de tesouraria e 9,3% das empresas revela que já não conseguiu cumprir com as

obrigações salariais e fiscais de março.

Estes dados, aliados à colocação forçada de milhares de trabalhadores em lay-off e em desemprego

forçado, são preocupantes e demonstram-nos a necessidade de tomar urgentemente um conjunto de medidas

que para além de assegurarem uma maior proteção dos cidadãos colocados em situação de fragilidade social.

Compreendendo a situação excecional e imprevisível que o nosso país vive devido à pandemia da COVID-

19 e a necessidade de se tomarem medidas excecionais que tragam alguma flexibilização das exigências

impostas aos cidadãos e às empresas, de modo a que possam fazer face à potencial perda de rendimento

causada por esta pandemia, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que prevê a

possibilidade de diferimento do cumprimento de obrigações das empresas perante o sistema financeiro

(nomeadamente no que toca a crédito à habitação). Previu, também, apoios extraordinários aos trabalhadores

independentes por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Também a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos previu no seu Regulamento n.º 255-A/2020 um 1 Boletim disponível na seguinte ligação: https://www.bportugal.pt/comunicado/comunicado-do-banco-de-portugal-sobre-o-boletim-

economico-de-marco-de-2020. 2 Resultados do inquérito disponíveis na seguinte ligação: https://www.ccip.pt/images/relatorio-analise_inquerito-impacto-covid19-

empresas_II.pdf.

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