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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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PROJETO DE LEI N.º 309/XIV/1.ª

ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO DE PROPINAS NO ENSINO SUPERIOR À SITUAÇÃO EXCECIONAL

DA COVID-19

Exposição de motivos

COVID-19 é o nome oficial atribuído pela Organização Mundial da Saúde à doença provocada por um novo

coronavírus (SARS-CoV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito

internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, e à classificação do vírus

como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, mostra-se essencial adotar medidas de contingência para

a epidemia e de tratamento da COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio.

Estando atualmente na fase mais perigosa desta pandemia, a fase de mitigação, e sabendo que estamos

ainda num processo muito incerto quanto à evolução e proximidade de alcance do pico máximo, é muito pouco

provável que, independentemente de outras medidas que se venham a tomar, as atividades letivas e não

letivas presenciais possam ocorrer antes de maio, pelo que terão que ser garantidas com urgência, medidas

alternativas ao ensino presencial, que garantam a continuidade das aprendizagens com qualidade,

acessibilidade e inclusão de todos nas instituições do ensino superior.

Ainda que com pouco tempo e reduzida preparação para esta situação, houve várias instituições de ensino

superior que demonstraram uma enorme capacidade de adaptação, mobilização e continuidade das

atividades, mantendo a proximidade virtual com os estudantes, recorrendo a meios digitais de diferentes

características e potencialidades. A título de exemplo, a Universidade de Coimbra abriu um canal de

comunicação com os alunos, em conjunto com a Associação Académica de Coimbra, para estes poderem

manifestar os constrangimentos sentidos com o ensino a distância. Verificando-se que alguns alunos tinham

dificuldade em assistir às aulas nestes termos, esta Universidade comprou já mais de 60 tablets e cartões de

dados, para garantir a continuidade do ensino. Atendendo à situação atual, é cada vez mais forte a hipótese

de as aulas presenciais no ensino superior continuarem suspensas no segundo semestre. Por exemplo, o

diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa informou ontem que não serão retomadas as

atividades letivas presenciais até ao final do segundo semestre devido à pandemia de COVID-19. Em paralelo,

parece quase inevitável um ajuste do calendário escolar de forma a garantir as aprendizagens dos estudantes.

Uma vez que este contexto que vivemos tem um impacto significativo ao nível do rendimento das famílias.

Reconhecendo esta problemática, têm sido adotadas diversas medidas que visam suspender o pagamento de

determinadas prestações como forma de aliviar as despesas mensais dos agregados familiares. De facto,

muitas famílias sofreram reduções no seu vencimento, sendo fundamental garantir que continuam a conseguir

fazer face às despesas do dia-a-dia. De acordo com notícias divulgadas pela Comunicação Social, existem

institutos politécnicos que, reconhecendo que o valor das propinas representa uma fatia bastante significativa

dos rendimentos das famílias, estão a prolongar o seu prazo de pagamento, como o Instituto Politécnico de

Setúbal (IPS). Também aUniversidade da Madeira (UMa) anunciou no dia 19 de março um período de

carência de dois meses para o pagamento de propinas. No dia 21 de março, a Associação Académica de

Coimbra (AAC) endereçou um pedido de suspensão imediata desta prestação ao Ministério da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior. À mesma entidade, a Federação Académica do Porto (FAP) enviou uma carta

aberta, que apela à eliminação dos juros de mora, entre outras medidas.

Face ao exposto, consideramos essencial a adoção de medidas que garantam o ensino a distância,

eliminando as desigualdades que existem a este nível, fazendo garantir a cobrança de propinas destes

aspetos anteriormente elencados, ao mesmo tempo os prazos para pagamento de propinas no ensino superior

devem ser ajustados, de acordo com a evolução da crise sanitária.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado e as Deputadas do PAN

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei garante o ensino à distância e adapta os prazos para pagamento de propinas no ensino

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