O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 72

22

por omissão ou por opção deliberada, duas condições básicas. A primeira é a sua aplicação generalizada e

transversal. Embora o texto legal não faça qualquer discriminação explícita, têm surgido denúncias de que

vários bancos estariam a impedir os titulares de créditos bonificados para cidadãos deficientes de aceder às

moratórias em vigor. Também no setor empresarial surgem denúncias de que os bancos estarão a dificultar a

informação/acesso às moratórias privilegiando a concessão de novos créditos em condições menos

favoráveis. A segunda condição não assegurada por este Decreto é a da proteção da solvabilidade de

empresas e famílias, uma vez que, segundo a lei, a «suspensão do vencimento de juros devidos durante o

período da prorrogação» levará à sua capitalização futura. Ou seja, haverá lugar ao duplo pagamento de juros

pelos clientes bancários.

Assim, para blindar os direitos dos clientes bancários neste momento de enorme fragilidade dos abusos

reiterados por parte dos bancos, que uma vez mais mostram não estarem disponíveis para cumprir o seu

papel de financiadores da economia, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem requerer a apreciação

parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-J/2020 com vista à sua alteração, no seguinte sentido:

1 – Proibição explícita de qualquer discriminação de clientes individuais, nomeadamente os titulares de

créditos bonificados, no acesso às moratórias bancárias;

2 – Obrigação de informação por parte dos bancos às empresas acerca do regime de moratórias

bancárias em vigor;

3 – Alteração das regras de capitalização das prestações suspensas, impedindo o duplo pagamento de

juros.

Sobre as linhas de crédito garantidas pelo Estado

A demora, por parte do Governo, na disponibilização das linhas de crédito garantidas (a Linha de Apoio à

Economia COVID-19) deixou muitas micro e pequenas empresas à mercê das condições, muitas vezes

usurárias, decididas de forma discricionária pelos bancos. Desde comissões absurdas à cobrança de spreads

insustentáveis, as denúncias relatam todo o tipo de criatividade para aumentar a os lucros. Recorde-se que, ao

contrário das empresas, a liquidez a que a banca pode aceder junto do BCE é praticamente ilimitada,

sobretudo depois das novas medidas de política monetária recentemente anunciadas. Para além do programa

de compra de ativos e da melhoria das condições de acesso às linhas de refinanciamento de longo prazo, as

linhas de liquidez destinadas a favorecer o crédito às empresas (TLTRO-III) foram reforçadas e a sua taxa

reduziu-se até -0,75%. Na prática o BCE está a pagar para que os bancos emprestem à economia e não é

aceitável que estes o façam em condições que penalizam as empresas num momento de fragilidade

económica. Ainda mais se for tido em consideração que estas linhas são garantidas pelo Estado, o que reduz

o risco de crédito dos bancos para perto de zero.

Para que o abuso termine, deve ser assegurado que os bancos permitem o acesso de todas as empresas

elegíveis às referidas linhas de crédito, em condições adequadas ao momento extraordinário de crise que

vivemos. Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta, sob a forma de projeto de lei, as

seguintes propostas:

1 – Alargamento do acesso à Linha de Apoio à Economia COVID-19 de empresas que, cumprindo os

critérios estabelecidos, pretendam refinanciar outros créditos contratados já depois do início da crise com

condições menos favoráveis;

2 – Redução dos spreads máximos a cobrar para metade do estabelecido atualmente;

3 – Proibição da cobrança de comissões de gestão;

4 – Publicação pelos Bancos Protocolados de estatísticas mensais que permitam o controlo da utilização

da Linha de Apoio à Economia COVID-19.

Sobre a banca e a capitalização das empresas

O combate à pandemia e às suas consequências económicas exige o esforço de todos os setores da

economia. O Estado, à cabeça, terá de expandir a sua capacidade financeira para apoiar as pessoas e a

Páginas Relacionadas
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 80 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação
Pág.Página 80
Página 0081:
3 DE ABRIL DE 2020 81 idosos, os doentes e os infratores de baixo risco. As
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 82 Artigo 1.º Objeto A pr
Pág.Página 82
Página 0083:
3 DE ABRIL DE 2020 83 Artigo 3.º Indulto excecional 1 – O mem
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 84 da licença de saída pelo diretor-geral de R
Pág.Página 84