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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias —

Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita — João Dias — Duarte Alves.

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PROJETO DE LEI N.º 323/XIV/1.ª

ALARGA OS APOIOS AOS SÓCIOS-GERENTES DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS QUE SEJAM

SIMULTANEAMENTE TRABALHADORES DA EMPRESA

Exposição de motivos

No seguimento da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização

Mundial de Saúde (OMS), bem como à classificação do vírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de

março de 2020, o Governo tem estabelecido um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à

evolução da situação epidemiológica do novo coronavírus que provoca a doença COVID-19, levando desde

logo o encerramento de muitos serviços e empresas.

Face aos impactos da COVID-19 nas empresas, o Governo disponibilizou numa fase inicial linhas de

crédito, criando posteriormente medidas excecionais e extraordinárias para, na ótica do Governo, apoiar a

manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial, ou seja, apoiando aquelas

empresas que encerraram parcial ou totalmente a sua atividade ou tiverem quebras abruptas e acentuadas de

pelo menos 40% da faturação.

De certa maneira este lay-off simplificado veio canalizar para os trabalhadores as dificuldades do momento,

reduzindo-lhes o salário e passando para a Segurança Social a parte significativa com os encargos enquanto

perdurar esta situação.

Se esta medida, embora transferindo para os trabalhadores também as dificuldades do momento, possa

minimizar os danos causados nas micro e pequenas empresas, os respetivos apoios não diferenciaram o tipo

de empresas, a dimensão, do volume de negócios, dos lucros obtidos ou até na forma como respeitam ou não

os direitos dos trabalhadores.

Algumas das empresas que estão a aderir ao lay-off simplificado, sobretudo as grandes, despediram

trabalhadores no período experimental ou com contratos a prazos e acumularam lucros e mais lucros durante

muitos anos, exploraram os trabalhadores, algumas delas integradas em multinacionais, transferindo para o

estrangeiro a riqueza criada em Portugal, mas que, neste contexto, alegam enormes dificuldades e prejuízos.

O Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, não diferencia o tipo de empresa, tratando as micro e

pequenas empresas (MPE) como outra qualquer de dimensão multinacional, não olhando à sua

especificidade. Nas MPE os sócios-gerentes são frequentemente também trabalhadores da empresa, os quais

efetuam os respetivos descontos como qualquer outro trabalhador.

Contudo, os sócios-gerentes, cuja existência é obrigatória por lei, ou membro estatutários destas micro e

pequenas empresas, encontram-se excluídos do apoio à manutenção dos postos de trabalho no caso da

empresa se encontrar em situação de crise empresarial, mesmo que tenham vindo a fazer descontos

enquanto trabalhadores, criando uma grande injustiça para com estes sócios trabalhadores que também têm

uma função de gerência, uma vez que, face ao encerramento ou queda acentuada da faturação, podem ficar

sem salário ou rendimento no final do mês.

Por exemplo, um pequeno cabeleireiro, com dois ou três trabalhadores, que viu a sua atividade encerrada

devido à COVID-19, pode apresentar uma candidatura ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de forma a

obter apoio temporário para pagar aos seus trabalhadores, que receberão apenas 70% do seu salário, contudo

o sócio-gerente, que trabalha também como cabeleireiro e que, nessa qualidade, pagou os seus impostos e as

suas contribuições, não fica abrangido por tal medida pelo que fica sem qualquer rendimento, podendo ser um

motivo a curto prazo para conduzir ao próprio encerramento da empresa.

As micro e pequenas empresas (MPE) representam a generalidade do tecido empresarial em Portugal,

muitas das quais no setor terciário, que foi, sem dúvida, o mais afetado, desde logo o pequeno comércio, a

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