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3 DE ABRIL DE 2020

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As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 18/XIV/1.ª

(ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE CADUCIDADE E DA OPOSIÇÃO À

RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO HABITACIONAIS E NÃO HABITACIONAIS,

ATENDENDO À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota introdutória

A iniciativa legislativa em análise foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,

plasmado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (Regimento). Reveste a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento.

É subscrita pelo Primeiro-Ministro, conforme disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento e no n.º 2 do

artigo 13.º da lei formulário, e ainda pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares. Foi aprovada em

Conselho de Ministros a 20 de março 2020, ao abrigo da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo

200.º da Constituição.

A presente iniciativa legislativa define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem

legislativa e parece não infringir princípios constitucionais, respeitando assim os limites estabelecidos no n.º 1

do artigo 120.º do Regimento.

A proposta de lei em apreciação deu entrada a 23 de março de 2020. Foi admitida e baixou na

generalidade à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação a 24 de março, por despacho

de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, tendo sido neste mesmo dia anunciada em sessão

plenária.

O proponente apresentou a iniciativa com pedido de prioridade e urgência para efeitos de agendamento. A

respetiva discussão e votação, na generalidade, especialidade e em votação final global, encontra-se

agendada para a reunião plenária de dia 2 de abril.

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A Proposta de Lei n.º 18/XIV/1.ª pretende estabelecer um regime excecional e temporário de suspensão da

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