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3 DE ABRIL DE 2020

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regimentais, a emissão de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela

Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Até ao momento, foi recebido o parecer da ANMP. Entretanto, a Associação dos Inquilinos Lisbonenses –

AIL, a Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal – AICNP e a Cooperativa de Inquilinos

de Setúbal – INQUISET, tendo tomado conhecimento da iniciativa em apreço, remeteram conjuntamente o seu

contributo. Tais documentos foram publicados na página da Assembleia da República na Internet, referente ao

presente processo legislativo.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

AProposta de Lei n.º 18/XIV/1.ª, que estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da

oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, atendendo à

pandemia da doença COVID-19, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as

suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 2 de abril de 2020.

O Deputado autor do parecer, Bruno Dias — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 2 abril de

2020.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 18/XIV/1.ª (Governo)

Estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos

contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, atendendo à pandemia da doença

COVID-19

Data de admissão: 24 de março de 2019.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e habitação (6.ª).

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