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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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tidas em consideração na apreciação da presente iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a totalidade das

categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, nesta fase do processo legislativo a redação da proposta de

lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 22/XIV/1.ª

ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL PARA PROMOVER A CAPACIDADE DE RESPOSTA DAS

AUTARQUIAS LOCAIS, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

Decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-

A/2020, de 18 de março, entretanto renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de

abril, a presente proposta de lei aprova um regime excecional para aumentar a capacidade e a celeridade de

resposta das autarquias locais à pandemia de COVID-19.

É prioridade do XXII Governo Constitucional assegurar a previsão de medidas excecionais e temporárias

de resposta à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da

doença COVID-19, mas também que o fornecimento de bens e serviços essenciais continuem a ser

assegurados às populações, incluindo a prestação de serviços públicos próximos dos cidadãos.

Com efeito, reconhecendo as competências atribuídas às câmaras municipais, as quais mantêm uma

relação de proximidade com as populações, o Governo adotou um conjunto de medidas excecionais e

temporárias de resposta a esta situação epidemiológica, designadamente através da proposta de lei que viria

a dar origem à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Considerando a excecionalidade desta situação, o Governo prevê, na presente proposta de lei, um

conjunto de medidas que visam promover a agilização de procedimentos de caráter administrativo, como

resposta à necessidade de concessão de isenções e benefícios, tornar efetivos e céleres empréstimos de

curto prazo e garantir a continuidade de utilização do capital de empréstimos a médio e longo prazos

contraídos ao abrigo do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

As medidas previstas pretendem dotar as entidades públicas que desenvolvem a sua ação mais próxima

da população, em parceria com entidades competentes da administração central e com instituições

particulares de solidariedade social, de respostas mais eficientes e eficazes no apoio a pessoas em situação

de vulnerabilidade.

Concomitantemente, e de forma a assegurar os recursos financeiros para que os municípios e freguesias

possam responder de forma mais efetiva durante a vigência da presente proposta de lei, propõe-se a

suspensão de algumas regras no âmbito da assunção de compromissos e dos pagamentos em atraso das

entidades públicas, para prover o apoio social e a realização de despesas associadas à resposta à pandemia.

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