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3 DE ABRIL DE 2020

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de março de 2020, devido ao elevado número de países afetados a Organização Mundial de Saúde, após ter,

num primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação do vírus

como uma pandemia.

Esta pandemia, para além de representar uma crise de saúde pública, terá enormes impactes sociais e

económicos no nosso país. Segundo o último boletim do Banco de Portugal1 na melhor das hipóteses o

desemprego ficará nos 10,1% e o PIB do nosso país recuará em 3,7%.

No plano do tecido empresarial um recente inquérito2 da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa,

realizado junto dos seus associados, com o objetivo de monitorizar a evolução do impacto da COVID-19 na

atividade empresarial, demonstrou que, no corrente ano, 11,1% das empresas preveem um declínio das

vendas superiores a 10% e a maioria (61,1%) prevê um declínio das vendas superior a 20%. Paralelamente,

no âmbito do referido inquérito, 35,2% referem que não conseguirão resistir mais de 30 dias sem receber um

apoio para as necessidades de tesouraria e 9,3% das empresas revela que já não conseguiu cumprir com as

obrigações salariais e fiscais de março.

Estes dados são preocupantes e demonstram-nos a necessidade de tomar urgentemente um conjunto de

medidas que, para além de assegurarem uma maior proteção dos cidadãos colocados em situação de

fragilidade social, devem, também, assegurar um conjunto de apoios que, de forma economicamente e

socialmente responsável, garantam um reforço da liquidez das empresas e lhes permitam sobreviver no

contexto excecional que vivemos.

Compreendendo a necessidade urgente de tomar medidas que combatam os efeitos económicos e sociais

da pandemia, o Governo adotou um conjunto de importantes medidas, das quais se destacam a previsão de

apoios extraordinários aos trabalhadores independentes por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,

e previsão da possibilidade de diferimento do cumprimento de obrigações das empresas perante o sistema

financeiro, por via do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

Contudo, apesar do esforço realizado, estas medidas poderiam ter ido mais longe em alguns aspetos. Um

desses aspetos que ficaram de fora do pacote de medidas do Governo foi a criação de um mecanismo de

proteção dos sócios-gerentes das microempresas, pequenas e médias empresas, que à luz do quadro legal

existente não podem aceder a qualquer mecanismo extraordinário de proteção.

Segundo o Instituto Nacional de Estatística3, as micro, pequenas e médias empresas em Portugal

representam cerca de 99,9% do tecido empresarial português, sendo que 96,1% do total das empresas

portuguesas são microempresas, o que nos demonstra bem a importância de medidas claras de proteção

destas empresas e dos seus sócios.

Uma dessas medidas é a criação de medidas extraordinárias de proteção dos sócios-gerentes das micro,

pequenas e médias empresas. Com o presente projeto de lei, o PAN, procurando das respostas aos apelos

dos empresários do sector, propõe que se criem esses mecanismos de proteção permitindo que os sócios-

gerentes possam em alternativa optar por um dos dois mecanismos já criados pelo Governo para outros

trabalhadores ou empresas. Deste modo, propomos que os sócios-gerentes possam escolher entre o

chamado «lay-off simplificado» consagrado no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ou os apoios

extraordinários aos trabalhadores independentes consagrados no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado e as Deputadas do

PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria mecanismos de proteção dos sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas,

procedendo para o efeito à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ratificado pela

Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março, que estabelece

1 Boletim disponível na seguinte ligação: https://www.bportugal.pt/comunicado/comunicado-do-banco-de-portugal-sobre-o-boletim-

economico-de-marco-de-2020. 2 Resultados do inquérito disponíveis na seguinte ligação: https://www.ccip.pt/images/relatorio-analise_inquerito-impacto-covid19-

empresas_II.pdf. 3 Dados disponíveis em:

https://www.pordata.pt/Portugal/Pequenas+e+m%C3%A9dias+empresas+em+percentagem+do+total+de+empresas+total+e+por+dimens%C3%A3o-2859.

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