O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 72

86

seu contributo face à conjuntura excecional em que vivemos1, seja porque se encontram também elas em

situação de isolamento social, seja porque também não foram distribuídos equipamentos de proteção pelas

associações de forma a que os voluntários sintam que o estão a fazer em segurança e que podem regressar

aos seus lares sem se colocarem em risco a si e aos seus familiares. Sabemos que foram questionadas as

necessidades destas entidades mas até agora com ausência de resposta, pelo que entidades e voluntários

estão a assumir os custos com o equipamento e material de proteção.

Como tal, e atendendo aos dados vertidos supra, a pandemia do coronavírus pode espoletar um verdadeiro

«desastre humanitário» para as pessoas que dormem na rua e nos albergues (dado que a maioria destes só

permite a pernoita) – daí a necessidade de adoção de medidas específicas. Esta ilação é da autoria da

Doutora Ana Sofia Carvalho, especialista em ética médica e professora da Universidade Católica, que alertou

para o risco de desastre humanitário para as pessoas em situação de sem-abrigo2.

Por sua vez, o Coordenador da Estratégia Nacional para as Pessoas em Situação de Sem-abrigo sublinha

a necessidade de dar o máximo de informação sobre a COVID-19 a estes cidadãos, sublinhando que «o que

se está a pedir às equipas (de apoio) é que se passe o máximo de informação possível e que se peça e se

tente ajudar estas pessoas, na medida do possível, para que assim que se verifique algum sintoma se peça

ajuda para serem encaminhadas para os serviços de saúde competentes».

Face ao exposto, o PAN considera que deve ser estabelecida uma maior e mais eficaz articulação entre as

autoridades centrais, municipais e associações no terreno, fazendo o levantamento regular das carências

existentes, diligenciando pela promoção de mecanismos de resposta às necessidades desta franja

desfavorecida e mais permeável a desfechos trágicos da população.

Deveria ainda promover o acesso à informação sobre a COVID-19 por parte destes cidadãos,

consciencializando os mesmos sobre os sintomas da doença, bem como, sobre as respetivas medidas de

prevenção, proteção e ação, pois promover o acesso à informação sobre a COVID-19 por parte destes

cidadãos, a par do necessário alojamento, corresponde a salvar de vidas.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Reforce as medidas de prevenção já existentes a nível nacional, concertado com o poder local, para o

alojamento da população de pessoas em situação de sem-abrigo, em espaços do Estado ou das autarquias

locais que possam ser adequados e/ou adaptados a este fim, nomeadamente equipamentos hoteleiros,

quartéis militares, estádios desportivos, parques de campismo, ou outros equipamentos, de forma a que todos

e todas tenham direito a quartos individuais (ou sua adaptação), para que cada pessoa possa cumprir o

isolamento social exigido a toda a população:

i. Acautelando o respeito pela identidade e expressão de género da comunidade LGBTI+;

ii. Acautelando a possibilidade de pessoas em situação de sem-abrigo com animais poderem manter a

companhia e condições de vida destes;

2 – Proceda ao regular levantamento das necessidades das pessoas em situação de rua neste particular

contexto da COVID-19, pedindo para este levantamento o apoio às organizações, associações e outras

entidades que fazem parte dos NPISA;

3 – Promova as diligências necessárias, em coordenação com as autarquias locais, organizações não

governamentais, associações e núcleos de planeamento e intervenção com pessoas sem abrigo, tendo em

vista o reforço de mecanismos de resposta às necessidades das pessoas em situação de rua/sem-abrigo;

4 – Reforce a articulação de respostas com as equipas de rua, garantindo que a redução das equipas é

resolvida pela criação de respostas alternativas (como os bancos de voluntariado municipais, elementos dos

serviços de municipais de proteção civil ou outras forças), devendo garantir a formação (mesmo antes do início

das funções), a realização de rastreios às novas equipas, bem como das pessoas que se encontram na rua

1 Vide a título de exemplo, em https://www.publico.pt/2020/03/18/local/noticia/ja-comecam-faltar-voluntarios-apoiar-semabrigo-1908213 , a

notícia que dá conta da falta de voluntários para apoiar as pessoas em situação de sem-abrigo, com relatos de dificuldades crescentes no terreno por parte das diminutas equipas de apoio. 2 Passível de verificação em https://rr.sapo.pt/2020/03/15/pais/coronavirus-pode-ser-desastre-humanitario-para-os-sem-

abrigo/noticia/185424/

Páginas Relacionadas
Página 0009:
3 DE ABRIL DE 2020 9 PROJETO DE LEI N.º 306/XIV/1.ª ALTERA O DECRETO-LEI N.º
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 10 reduzidas as coimas e sanções pela não real
Pág.Página 10