O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE ABRIL DE 2020

89

que, durante o período de contingência imposto pela pandemia da COVID-19, se assegure a fixação de limites

máximos de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente

equipamentos de proteção individual, produtos biocidas e dispositivos médicos.

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(3) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 25 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 66 (2020.03.25)] e

texto substituído a 3 de abril de 2020.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 28 desempenho, a membros dos órgãos de adminis
Pág.Página 28
Página 0029:
3 DE ABRIL DE 2020 29 alojamento universitário de carácter privado, ser sujeitos a
Pág.Página 29