O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE ABRIL DE 2020

89

que, durante o período de contingência imposto pela pandemia da COVID-19, se assegure a fixação de limites

máximos de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia, nomeadamente

equipamentos de proteção individual, produtos biocidas e dispositivos médicos.

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(3) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 25 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 66 (2020.03.25)] e

texto substituído a 3 de abril de 2020.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 DE ABRIL DE 2020 3 PROJETO DE LEI N.º 302/XIV/1.ª (1) (ADOTA MEDIDAS DE PR
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 4 estabelece o seguinte: «1 – Se
Pág.Página 4
Página 0005:
3 DE ABRIL DE 2020 5 judiciais até à cessação das medidas de prevenção, contenção,
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 72 6 2 – O Governo promove a negociação, com a ma
Pág.Página 6