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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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dificulta a implementação de medidas de contenção. Em terceiro lugar, a contenção exige medidas de

paralisação da atividade em vários Países por períodos longos que resultarão em agravada crise social e

económica.

Assim, a resposta à crise pandémica exige tanto medidas sanitárias como medidas económicas e de proteção

social. E terá de ser equacionada a três tempos: respostas imediatas, respostas para um período longo de

contenção e respostas para recuperação pós-surto pandémico.

A presente iniciativa faz parte de um conjunto de medidas urgentes que julgamos serem essenciais tomar

neste momento extraordinário. A presente iniciativa legislativa aborda, em particular, dois aspetos fundamentais

que importa realçar:

– Salvaguarda do tecido económico, nomeadamente das micro e pequenas empresas;

– A defesa de um transporte gratuito e que garanta a defesa da saúde pública, bem como a salvaguarda dos

interesses públicos nos contratos das PPP.

 Defesa das micro e pequenas empresas, garantindo o pagamento de salários em março e abril

As medidas anunciadas até hoje para responder à emergência económica são lentas e de pequena escala.

Para garantir o pagamento dos salários em março e abril e evitar agravamento do congelamento da economia

ou o medo social, é preciso muito mais e mais depressa.

Do total das empresas do País, mais de 97% são micro e pequenas empresas, que garantem o emprego a

2,5 milhões de pessoas. 96%, cerca de um milhão e duzentas mil, são microempresas, ou seja, empresas que

reportam menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios/valor de balanço inferior a 2 milhões de euros.

As microempresas são responsáveis por 45% do total do pessoal ao serviço, sendo que, dentro deste grupo,

existem 864.397 empresas individuais. 1,32%, cerca de 42 mil, são pequenas empresas, ou seja, empresas que

reportam um número de empregados inferior a 50 e um volume de negócios e/ou balanço total anual inferior a

10 milhões de euros. As pequenas empresas são responsáveis por 24% do pessoal ao serviço.

Para garantir a defesa deste tecido económico propomos apoiar as empresas no cumprimento das suas

obrigações salariais. O Estado realiza uma transferência para todas as micro e pequenas empresas que, por

imposição legal, foram obrigadas a fechar ou reduzir atividade no período de emergência ou que tenham sofrido

quebras de faturação da ordem dos 50%.

A cada microempresa ou empresa em nome individual o Estado entregará um valor até 5900 euros. O custo

máximo desta medida, tendo em conta o universo total de pessoas ao serviço nas microempresas, será de 1150

milhões de euros.

A cada pequena empresa, com mais de 9 e menos de 50 trabalhadores, o Estado assegurará um pagamento

até 31 mil euros. O custo máximo desta medida, tendo em conta o universo total de pessoas ao serviço nestas

empresas, será de 500 milhões de euros.

Estas propostas garantem a sua rápida aplicação, evitando burocracias desnecessárias, não sobrecarregam

as contas da Segurança Social e pressupõem o pagamento por inteiro dos salários, diretamente subsidiado pelo

Estado, evitando o recurso ao endividamento de curto prazo para o pagamento de salários. Muito importante:

mantém o emprego e protege a solvabilidade da estrutura empresarial portuguesa.

 Transporte para todos, salvaguardando o interesse público

As medidas decretadas em resposta à crise pandémica levaram as operadoras de transporte, uma a uma, a

instituir a não necessidade de validação de título de transporte, a nível nacional, seja no transporte público

rodoviário ou no metropolitano. Por outro lado, levou também a uma redução significativa da oferta.

É, também, pertinente lembrar que uma grande maioria de utentes que adquiriu o título de transporte para o

mês de março e se viu obrigado, pelas circunstâncias, a permanecer em casa viu, pelo menos, metade do mês

inutilizado do seu título de transporte.

Num momento em que se pede à população que fique em casa, continua a ser pertinente olhar para o

transporte público como a única forma que muitos e muitas têm para se deslocar ao trabalho ou em deslocações

de necessidade impreterível.

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