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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

34

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 6 de abril de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

(3) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 6 de abril de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 70 (2020.04.01)].

———

PROJETO DE LEI N.º 309/XIV/1.ª (4)

(ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO DE PROPINAS NO ENSINO SUPERIOR À SITUAÇÃO EXCECIONAL

DA COVID-19)

Exposição de motivos

A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um

novo coronavírus (SARS-CoV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito

internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus como

uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, mostra-se essencial adotar medidas de contingência para a

epidemia e de tratamento da COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio.

Estando atualmente na fase mais perigosa desta pandemia, a fase de mitigação, e sabendo que estamos

ainda num processo muito incerto quanto à evolução e proximidade de alcance do pico máximo, é muito pouco

provável que, independentemente de outras medidas que se venham a tomar, as atividades letivas e não letivas

presenciais possam ocorrer antes de maio, pelo que terão que ser garantidas com urgência, medidas alternativas

ao ensino presencial, que garantam a continuidade das aprendizagens com qualidade, acessibilidade e inclusão

de todos nas instituições do ensino superior.

Ainda que com pouco tempo e reduzida preparação para esta situação, houve várias instituições de ensino

superior que demonstraram uma enorme capacidade de adaptação, mobilização e continuidade das atividades,

mantendo a proximidade virtual com os estudantes, recorrendo a meios digitais de diferentes características e

potencialidades. A título de exemplo, a Universidade de Coimbra abriu um canal de comunicação com os alunos,

em conjunto com a Associação Académica de Coimbra, para estes poderem manifestar os constrangimentos

sentidos com o ensino a distância. Verificando-se que alguns alunos tinham dificuldade em assistir às aulas

nestes termos, esta universidade comprou já mais de 60 tablets e cartões de dados, para garantir a continuidade

do ensino. Atendendo à situação atual, é cada vez mais forte a hipótese de as aulas presenciais no ensino

superior continuarem suspensas no segundo semestre. Por exemplo, o diretor da Faculdade de Letras da

Universidade de Lisboa informou ontem que não serão retomadas as atividades letivas presenciais até ao final

do segundo semestre devido à pandemia de COVID-19. Em paralelo, parece quase inevitável um ajuste do

calendário escolar de forma a garantir as aprendizagens dos estudantes.

Uma vez que este contexto que vivemos tem um impacto significativo ao nível do rendimento das famílias.

Reconhecendo esta problemática, têm sido adotadas diversas medidas que visam suspender o pagamento de

determinadas prestações como forma de aliviar as despesas mensais dos agregados familiares. De facto, muitas

famílias sofreram reduções no seu vencimento, sendo fundamental garantir que continuam a conseguir fazer

face às despesas do dia-a-dia. De acordo com notícias divulgadas pela comunicação social, existem institutos

politécnicos que, reconhecendo que o valor das propinas representa uma fatia bastante significativa dos

rendimentos das famílias, estão a prolongar o seu prazo de pagamento, como o Instituto Politécnico de Setúbal

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