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8 DE ABRIL DE 2020

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A ameaça que a COVID-19 representa requer medidas excecionais de proteção à população, razão pela qual

é tão importante que o Estado tenha capacidade de adquirir o material de proteção individual necessário para

travar o contínuo contágio que se tem vindo a verificar.

No entanto, tal como tem vindo a público, têm sido várias as câmaras municipais que têm optado por não

esperar pelo Estado e assumir, elas próprias, as despesas inerentes à aquisição destes equipamentos que

acabam por representar um elevado peso nos orçamentos municipais.

Mas não só. Existem também entidades privadas que, com vista à defesa da saúde dos seus trabalhadores,

têm vindo a adquirir estes equipamentos de proteção individual. Este esforço visa também proteger a economia,

garantindo, desta forma, que os seus trabalhadores continuam a laborar e, assim, evitar despedimentos e/ou

situações de layoff.

No entanto, empresas existem que não têm liquidez financeira para poderem adquirir este tipo de material.

Este esforço que está a ser feito, quer por entidades municipais, quer por entidades privadas, deve ser

reconhecido e recompensado, na medida em que se revela de extrema necessidade na fase em que nos

encontramos, ainda longe do pico do contágio da pandemia em Portugal.

O apoio do Estado nesta circunstância específica, não necessita e nem deve ser apenas, de atribuição direta

de valores monetários, seja em forma de crédito ou de subsídio.

Existem outras formas de ajudar estas entidades a adquirirem os equipamentos de proteção, sendo que uma

delas pode passar pela isenção de IVA na compra deste material que, atualmente, está sujeito a uma taxa de

23%.

Uma época excecional como é esta que vivemos, precisa de meios excecionais de apoio e mesmo sabendo

que o IVA é uma das grandes fontes de financiamento do Estado, também sabemos que se não forem tomadas

medidas corajosas pela defesa dos cidadãos, poderemos vir a lamentar o medo que tivemos em tomar decisões

que, sem sombra de dúvida, podem salvar vidas, como é esta que propomos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

– Isente do Imposto sobre o Valor Acrescentado todo o material de proteção individual contra a COVID-19,

permitindo, desta forma, um alargamento na distribuição deste material por vários sectores da sociedade.

– Caso não seja feita a necessária revisão legislativa do código do IVA que permita a isenção acima referida,

deve ser então criada uma bolsa de compensação para reembolsar o IVA que os municípios e as empresas

pagam com a aquisição deste material de proteção.

Assembleia da República, 6 de abril de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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