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14 DE ABRIL DE 2020

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«Artigo 26.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

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3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – [Revogado.]

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8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 6 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

Assembleia da República, 14 de abril de 2020.

(Texto inicial substituído a pedido do autor)

A situação da pandemia de COVID-19 abateu-se sobre as populações com um impacto social e económico

devastador.

Em Portugal, o Estado tem contado com uma participação cívica relevante no combate a este inimigo

invisível, insidioso e mortal.

Portugal dispõe de uma democracia consolidada em que os decisores políticos e os partidos políticos têm

globalmente adotado uma postura construtiva no combate sem tréguas a esta pandemia, o que tem, de resto,

contribuído para a paz social e para a minimização dos danos humanos e materiais provocados por esta

doença.

Por isso, o Governo e a Assembleia da República têm providenciado diversos apoios às famílias e às

empresas para, por um lado, minimizar os danos causados por esta doença, assegurando que os serviços

essenciais são mantidos em funcionamento, e, por outro lado, para preparar a retoma da vida normal das

pessoas e da economia quando cessar esta situação excecional.

Naturalmente, as medidas que vão sendo tomadas, legislativas ou outras, são evolutivas, como evolutiva é

a situação decorrente da pandemia.

E, mais uma vez, o Governo conta com o apoio e os contributos do PSD para melhorar a sua ação em

defesa dos interesses de Portugal e dos portugueses.

Nesse espírito de colaboração, o PSD tem vindo a apresentar um conjunto de propostas no sentido de

alargar os apoios à economia nacional e de minorar os graves efeitos que esta pandemia está a causar na

vida das empresas e das famílias.

Uma dessas propostas, já anteriormente apresentada, mas agora reiterada é a da criação de um

mecanismo de apoios aos gerentes das PME que entrem em lay-off.

Esta é uma proposta da mais elementar justiça para aqueles que são responsáveis por uma grande parte

do desenvolvimento da nossa economia e que, neste momento, foram deixados de fora do apoio do Estado.

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