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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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Apesar de, no passado dia 6 de abril, o Governo ter legislado sobre esta matéria, através do Decreto-Lei n.º

12-A/2020, de 6 de abril, a verdade é que as medidas tomadas são manifestamente insuficientes e redutoras.

Com efeito, um grande número de gerentes de micro e pequenas empresas, na atual crise, continuam a

descoberto de qualquer apoio social.

A equiparação a trabalhadores independentes, contida no referido Decreto-Lei, só se aplica às situações

em que as empresas não tenham trabalhadores por conta de outrem.

Além disso, para a elegibilidade do apoio é ainda exigido que o volume de faturação seja inferior a 60 000

€.

Ora, se por um lado nos congratulamos que o Governo tenha trazido, na sequência do contributo do PSD,

para o seio das medidas adotadas, a proteção aos gerentes, por outro lado, não podemos deixar de manifestar

o nosso desagrado pela forma tão limitada como legislou.

Mais, o gerente de uma empresa, independentemente de participação no capital, faz descontos para

a Segurança Social tal como os demais trabalhadores dessa empresa, pelo que, nesta situação de crise,

em que se visa proteger os rendimentos, não se entende a razão pela qual não são aplicadas as mesmas

regras previstas para os trabalhadores em situação de lay-off a estes membros de órgãos estatutários.

Entendemos, por isso, que só desta forma será possível reparar a injustiça que o Estado tem vindo,

reiteradamente, a cometer com os gerentes das empresas.

Nesse sentido, considerando que:

– Sob pena de se instalar o caos legislativo, o PSD entende que cabe ao Governo, e não ao Parlamento,

controlar e tomar as medidas necessárias para minimizar os efeitos da pandemia de COVID-19; mas que, em

situações excecionais, os grupos parlamentares devem usar o seu poder de iniciativa legislativa para eliminar

injustiças ou notórias ineficácias que a ação governativa não tenha sido capaz de resolver.

– O Estado continua a deixar sem proteção uma parte significativa dos agentes económicos do nosso País,

pois a solução legal encontrada para os gerentes de sociedades ficou muito aquém da proposta que o PSD

entende como justa.

– O Governo não tem manifestando intenção de corrigir no imediato esta situação de injustiça que se

continua a cometer com os gerentes das PME.

– E ainda que o gerente, independentemente de ter participação no capital da empresa, desde que

abrangido exclusivamente, nessa qualidade, pelo regime da Segurança Social, deve ter apoio semelhante ao

consagrado para os trabalhadores em situação de lay-off.

O PSD apresenta esta iniciativa legislativa com o objetivo de alargar a cobertura social a um vasto conjunto

de gerentes que estão, neste momento, sem qualquer tipo de apoio por parte do Estado.

Pelo que, as medidas excecionais previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, vulgarmente

designado por lay-off simplificado, devem ser também aplicadas aos gerentes das micro e pequenas

empresas, bem como aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com

funções equivalentes àqueles, que estejam exclusivamente abrangidos, nessa qualidade, pelos regimes de

segurança social, independentemente de terem ou não trabalhadores a cargo e independentemente do volume

de faturação da empresa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei garante apoio social extraordinário aos gerentes das empresas, procedendo à:

a) Segunda alteração ao Decreto-lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, que estabelece uma medida

excecional e temporária de proteção de postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19;

b) Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e

temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19.

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